Quais os meus direitos num estabelecimento de saúde privado?
Os estabelecimentos de saúde privados são obrigados a dispôr de um regulamento interno, autorizado pelo Ministro da Saúde. Este também atribuiu a licença de funcionamento.
O regulamento interno, bem como a tabela de preços, devem ser afixados em local visível ou estarem acessíveis para consulta dos utentes.
Na qualidade dos serviços e ao atendimento, o utente do sector privado tem os mesmos direitos do que o do sector público. Os padrões de qualidade têm, necessariamente, de ser os mesmos.