Para poderem funcionar, os recintos de espectáculos, itinerantes ou não, necessitam de uma licença, emitida pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), dependente do Ministério da Cultura.
O licenciamento serve para garantir as adequadas condições técnicas e de segurança, para a utilização pelo público e intervenientes no espectáculo.
Que informações devem ser afixadas?
Os recintos têm de apresentar um conjunto de informações, em local bem visível:
original ou fotocópia do alvará da licença de
recinto;
lotação, planta do recinto e, quando houver lugares numerados, indicação das várias categorias e números, junto das bilheteiras;
cópia da licença de representação;
classificação etária e demais especificações do espectáculo, junto das bilheteiras e portas de entrada;
preço dos bilhetes, junto das bilheteiras.
Os cartazes, prospectos e outros meios publicitários, localizados na entrada principal do recinto, devem conter os seguintes elementos: programa e classificação etária, número de sessões, dia, hora e local da realização, promotor do espectáculo, indicação de "lotação esgotada", junto das bilheteiras, quando completa.