A legislação sobre normas de segurança contra incêndios só se aplica aos edifícios construídos a partir da sua entrada em vigor, em Janeiro de 1999, e às partes dos edifícios sujeitas a algum tipo de alteração (por exemplo, ampliações ou remodelações). Todos os edifícios anteriores à publicação da lei e aqueles que não sejam sujeitos a nenhum tipo de obra não estão protegidos. Mas os acidentes ocorrem em qualquer lugar...
Já as zonas exteriores das escolas estão abrangidas pela legislação aplicável aos parques infantis e espaços de jogo e recreio.
As entidades que devem fiscalizar o cumprimento da legislação são as Direcções Regionais de Educação, sob tutela do Ministério da Educação.