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da DECO PROTESTE


A defesa dos consumidores em consulta da ERSE

Dívidas incobráveis, periodicidade das tarifas, energias renováveis e tarifas tri-horárias em causa. Os custos que recaem sobre o consumidor merecem críticas.

Na audição da ERSE, a 18 de Julho, no Centro Cultural de Belém, representantes dos consumidores, entre os quais a DECO, comercializadores e empresas reguladas analisaram as várias propostas daquela entidade reguladora dos serviços energéticos. Na proposta de partilha dos custos das facturas incobráveis com os consumidores, a DECO contrapõe com o facto de ser inadmissível que os clientes cumpridores das suas obrigações sejam obrigados a pagar as dívidas dos não cumpridores. Tal contraria os princípios do direito e o risco inerente a uma actividade económica. Por isso, a introdução daquele tipo de custo no cálculo do preço final da electricidade não é defensável.

Outro ponto em que a DECO discorda da entidade reguladora é a revisão trimestral dos preços das tarifas da energia eléctrica. Tal poderá ter consequências nefastas para as famílias, sobretudo aquelas com orçamentos mais reduzidos. Mais gradual é a revisão semestral, acompanhada por uma campanha explicativa da formação dos preços e respectiva alteração e por bandas de variação mínima e máxima.

Dado não serem conhecidos os horários e os preços da nova modalidade (tarifa tri-horária) apresentada pela ERSE, o que impossibilita qualquer análise, é preferível incentivar o uso da que está em vigor: a bi-horária. Nesta, falta uma melhor adequação ao dia-a-dia dos consumidores, o que poderia ser conseguido com a revisão dos horários. Para introduzir uma alteração tarifária é preciso acompanhá-la de campanhas de sensibilização junto dos consumidores, que não está a ser feita. 

A atribuição quase exclusiva dos custos das energias renováveis aos consumidores domésticos não é defensável, dado não serem nem os principais poluidores, nem tão pouco os principais utilizadores de energia eléctrica. Esta é uma posição há muito defendida pela DECO.

O princípio agora proposto para a microgeração é o mais adequado, devendo a mesma ser paga por todos os consumidores, incluindo, entre outros, a indústria. Neste aspecto, a proposta da entidade reguladora vai ao encontro das reivindicações da DECO.

A Lei dos Serviços Públicos Essenciais estabelece a periodicidade mensal da facturação como o ponto de partida. Defendemos, assim, que deve vigorar a facturação mensal por defeito, e não a bimestral. No caso de o consumidor preferir esta última, solicitaria a alteração.

  Última atualização em julho de 2008

 
 
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