Segundo a lei, em caso de acidente, não são apenas as empresas de manutenção a ter responsabilidade. Os condomínios têm também a sua quota-parte. Devem contratar uma empresa de manutenção, bem como um seguro para o condomínio, obrigatório. A manutenção das condições de segurança contra incêndios e execução das medidas de autoprotecção são da responsabilidade do administrador do Condomínio, na medida em que estamos a falar de uma parte comum do prédio.