Apesar de existir uma legislação completa relativa aos elevadores domésticos, as falhas ao nível da segurança ainda são muitas, sobretudo, por falta de manutenção e fiscalização.
Desde a entrada em vigor do Decreto Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, o licenciamento dos elevadores foi transferido para os Municípios a partir de 30 de Março de 2003. Para obter o Certificado de Exploração, o instalador/proprietário do elevador deverá enviar à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGGE) um processo com diversos documentos que esta entidade solicita. O elevador não pode entrar em funcionamento sem que o proprietário comunique à DGGE qual a ECE (Entidade Conservadora de Elevadores), responsável pela conservação.
Os elevadores (ascensores e monta-cargas) deverão ser sujeitos a inspecções periódicas realizadas pela DGGE ou pelas Associações Inspectoras de Elevadores com a seguinte periodicidade:
1 ano para ascensores instalados em estabelecimentos que recebem público;
3 anos para ascensores instalados em edifícios simultaneamente residenciais e recebendo público;
4 anos para ascensores instalados em edifícios exclusivamente residenciais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
5 anos para ascensores instalados em edifícios exclusivamente residenciais não incluídos no ponto anterior; e ascensores instalados em estabelecimentos industriais;
6 anos para ascensores não incluídos nos pontos anteriores; e monta-cargas.
De acordo com a legislação aplicável, as regras supra referidas apenas se aplicam aos elevadores instalados a partir de 01 de Julho de 1999.