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O barramento automático de SMS e MMS de valor acrescentado que propusemos como alteração legislativa passou a lei e responde a uma reivindicação da DECO com cerca de 3 anos.
As operadoras devem garantir, à partida, que o acesso aos serviços de valor acrescentado se encontra barrado sem encargos. Só pode ser ativado após pedido escrito feito pelos assinantes.
Entre 2007 e 2010, recebemos mais de 4000 reclamações de consumidores sobre cobrança de serviços não solicitados. Enviaram uma SMS ou fizeram um registo na Net, atraídos por anúncios a toques, músicas, jogos, testes ou concursos e, sem se aperceberem, subscreveram contratos de prestação continuada de serviços e começaram a receber mensagens de valor elevado a pagar no destino. Muitas vezes, os alvos eram crianças, sem capacidade legal para contratar.
Denunciámos esta situação no final de 2008 e exigimos a rápida intervenção do Governo e da autoridade de regulação responsável pelo setor das comunicações, o ICP-ANACOM. Em meados de 2009, boa parte das reivindicações foram satisfeitas: a lei impôs o registo dos prestadores destes serviços no ICP-ANACOM, obrigações especiais de informação, regras na publicidade e corresponsabilização das operadoras de comunicações móveis.
Mas ficou de fora a principal medida exigida, o barramento automático do acesso a estes serviços. Previa-se apenas a possibilidade do consumidor o pedir. Os abusos e as queixas continuaram. O nosso estudo a 14 serviços de 8 fornecedores revelou frequentes violações da lei: publicidade que não cumpria os requisitos obrigatórios, empresas que recorriam a meios duvidosos para captar clientes e formas irregulares de contratação, entre outras. A dificuldade em contactar os fornecedores foi outro problema registado.
As conclusões do estudo foram apresentadas ao Governo e à Direcção-Geral do Consumidor e, em julho último, entregámos uma proposta de alteração legislativa que passou agora a lei.
Última atualização em setembro de 2011
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