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Consumidores aplaudem bloqueio e proibição de publicidade a menores. Mas é inaceitável implementar regras só em Junho.
Toques, imagens e jogos, entre outros, vendidos por mensagem, são agora considerados como serviços de valor acrescentado. Pode bloqueá-los no seu telemóvel, se o pedir à operadora. Esta não pode suspender o contrato por falta de pagamento de serviços de valor acrescentado. Para recusar subscrevê-los ou receber publicidade no telemóvel pode ainda inscrever-se numa lista nacional, já anunciada pela Direcção-Geral do Consumidor e que ficará disponível no seu portal.
A invasão de anúncios destes serviços nos intervalos dos programas de televisão para crianças e jovens tem também os dias contados. As novas regras proíbem qualquer meio de publicidade dirigido a menores. Na difusão dos produtos, as empresas são obrigadas a identificar-se claramente, bem como as condições. Já o preço tem de ser anunciado em caracteres de tipo e dimensões iguais aos utilizados para o número de acesso.
A lei corresponde à maioria das medidas que a DECO exigiu ao Governo e à ICP-ANACOM, autoridade responsável pelo sector das comunicações, no final do ano passado. Mas peca pelos longos prazos de aplicação. Após o registo das empresas no ICP-ANACOM, este vai atribuir números de acesso a cada e prevê que o processo termine em 3 meses.
Também o bloqueio deveria ser automático e não opcional, para que a activação obrigasse a um pedido expresso do cliente. Centenas de consumidores lesados denunciam situações abusivas, como a falta de informação da subscrição automática de um contrato permanente, a partir do primeiro envio para o número publicitado.
Última atualização em março de 2009
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