Segundo a lei, tem direito a uma factura mensal com a especificação dos valores, excepto se acordar outra periodicidade.
A cobrança pode resultar de estimativa. O consumo é calculado a partir de princípios e fórmulas seleccionadas pelo utente, entre as opções do prestador do serviço, tais como:
consumo no mesmo período do ano anterior;
montante fixo;
média dos últimos 12 meses.
O contrato deve incluir a forma seleccionada pelo consumidor. Esta só pode ser alterada com acordo entre as partes. Quando se procede à leitura, faz-se o acerto entre o consumo estimado e o real.
O fornecedor deve ler o contador pelo menos duas vezes por ano, apesar de o consumidor ter meios próprios para comunicar a leitura.