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O seguro escolar tem falhas graves que põem em causa a sua utilidade, revela um estudo da DINHEIRO & DIREITOS de Setembro. Esta revista analisou a respectiva apólice e concluiu que, se um aluno sofrer lesões resultantes de brigas na escola, tempestades ou acidentes de bicicleta no trajecto, o seguro nada paga. Mais: a lei obriga os estabelecimentos públicos a contratá-lo, mas não é clara quanto às escolas privadas.
O artigo é publicado num dossiê sobre educação, que engloba temas como os créditos para formação, contas à ordem para o segmento jovem, despesas que é possível deduzir no IRS e direitos dos trabalhadores-estudantes. Durante o mês de Setembro, esta informação estará acessível a todos os visitantes, no sítio da DECO PROTESTE (www.deco.proteste.pt).
Seguro escolar pouco abrangente
De acordo com o sistema de Acidentes Domésticos e de Lazer (ADELIA), em 2004, as escolas foram o segundo local onde ocorreram mais acidentes com crianças entre os 10 e os 14 anos. Tal demonstra a importância do seguro escolar. Mas a DINHEIRO & DIREITOS detectou falhas graves na apólice. Além de excluir o pagamento dos danos resultantes de rixas na escola, tempestades e acidentes de bicicleta no trajecto de e para a escola, por exemplo, não actua em caso de morte.
Regra geral, as escolas não distribuem uma cópia da apólice do seguro aos alunos ou encarregados de educação no acto de matrícula, pelo que estes não sabem ao que têm direito, em caso de acidente. É fundamental que passem a fazê-lo, a bem da informação de todos.
A DECO já remeteu as conclusões do estudo ao Ministério da Educação, pedindo que aquelas exclusões sejam removidas da lei e que esta seja clarificada quanto à necessidade do seguro nas escolas privadas. Para aquela associação de defesa do consumidor, “não basta que o tenham, também é preciso que contratem, no mínimo, as mesmas coberturas e indemnizações exigidas para as públicas”.
Financiamento bancário
Se nenhum familiar ou amigo próximo pode emprestar-lhe o dinheiro de que precisa, opte por um crédito com penhor de uma aplicação financeira que não queira ou possa movimentar (por exemplo, uma conta poupança-habitação), de montante igual ou superior ao que vai pedir. Os bancos cobram, em média, 5,81% e 7,41% para empréstimos de € 5000 e € 2000, respectivamente, a pagar em 2 anos.
Em alternativa, pergunte no estabelecimento de ensino se há alguma linha de financiamento para formação. A maioria das universidades públicas e privadas tem protocolos com instituições de crédito. Se for o caso, peça uma simulação da prestação mensal e da taxa anual de encargos efectiva global (TAEG), que reflecte o custo real do crédito.
Compare esta proposta com os créditos para formação de vários bancos. Segundo a DINHEIRO & DIREITOS, a Caixa Geral de Depósitos é o banco mais barato para licenciaturas, com uma TAEG de 10,06% para um empréstimo de € 5000 a 2 anos. Nas pós-graduações, o Santander/Totta é o mais em conta, com uma TAEG de 9,97 por cento. Este é também Escolha Acertada para mestrados e doutoramentos, a não ser que a sua universidade tenha protocolo com o Banco Espírito Santo. Sendo o caso, este é a Escolha Acertada (9,81 por cento).
Sempre que possível, evite os períodos de carência de capital ou de juros. Embora possa ser uma ajuda enquanto não arranja emprego, encarece o crédito. Além disso, opte por receber o capital de forma faseada, em tranches, pois paga menos juros.
Pagar as despesas
As contas à ordem para estudantes ou jovens até 25 ou 30 anos são úteis para receber a mesada e pagar as despesas escolares, pois têm mínimos de abertura reduzidos e não cobram custos de manutenção, nem a anuidade do cartão de débito.
A DINHEIRO & DIREITOS analisou 10 contas para este segmento e concluiu que são cerca de 2 a 5 vezes mais baratas do que as regulares, consoante utilize o balcão ou a Internet. “Se movimentar a conta sobretudo pela Net, pode poupar mais de € 30 por ano, face ao que é cobrado ao balcão”, revela a revista.
Poupar no IRS
Na declaração de IRS a entregar em 2007, os contribuintes podem deduzir 30% das despesas de educação e formação profissional até € 617,44, bem como metade do que gastarem em material informático, até 250 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, o primeiro limite pode ser elevado em € 115,77 por cada um, desde que todos sejam estudantes.
Para estas despesas serem aceites, guarde os respectivos recibos ou facturas. No caso do material informático, estes devem ter o seu número de contribuinte e a menção "uso pessoal". Infelizmente, nem todos os serviços passam factura, o que impede os contribuintes de deduzir uma boa parte do que gastam em educação. É o caso das explicações. Num estudo publicado na PRO TESTE de Setembro, que envolveu 200 explicadores particulares de todo o País, apenas 18% diz passar recibo.
| Dinheiro & Direitos n.º 77 - Setembro/Outubro de 2006 – páginas 9 a 17 |
05.09.2006
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