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A nossa associada Raquel Sequeira pagou 1100 euros por cursos cancelados e cumpriu prazo para desistir. Mas a escola só pretendia devolver 533 euros.
Raquel, 27 anos, gestora de clientes de Lisboa, pagou € 960 pelo curso interactivo de um ano de chinês mandarim, na Master Distância, em Setembro de 2008. O pacote incluía material didáctico e acesso a uma plataforma on-line. Mas a leitora só recebeu os livros e CDs e não conseguia aceder à plataforma.
Face às dificuldades técnicas e porque a proposta de trabalho na China foi cancelada, Raquel pediu a mudança para o curso de inglês, também interactivo. A nossa associada pagou mais € 150 e esperou que marcassem a entrega do equipamento. Três semanas depois, sem resposta, desistiu do contrato por carta registada. Este previa a anulação até 14 dias após receber o material. Mesmo depois de confirmar o cancelamento, a escola debitou o último cheque e enviou uma nota de crédito de 533,33 euros.
Raquel pediu a nossa ajuda, pois exigia € 1100, o total pago. Confrontámos a Master Distância com a obrigação de reembolso dentro de um mês. Dias depois, a escola devolveu € 1100 à leitora.
Mesmo num curso à distância, se o subscrever nas instalações da escola, trata-se de um contrato de compra e venda. Pode renunciar ao bem ou serviço no prazo de 14 dias seguidos, por carta registada. Se o pagou com cheques pré-datados, não os cancele. Mesmo que o caso seja resolvido a seu favor, a anulação equivale a passar um cheque sem cobertura, crime que pode ser punido com prisão até 3 anos ou multa e proibição de emitir cheques até 6 anos.
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