Os alojamentos turísticos e os estabelecimentos de animação, culturais e desportivos declarados de interesse para o turismo são públicos e de livre acesso. Mas a entrada nesses locais pode ser limitada.
Pode ser recusado o acesso ou permanência nesses estabelecimentos referidos às pessoas que possam perturbar a actividade normal dos mesmos e os seus utentes, como aqueles que:
não manifestam intenção de utilizar ou consumir os serviços;
se recusem, sem causa legítima, a pagar os serviços utilizados ou consumidos;
não se apresentem ou não se comportem de forma adequada ao nível e às características do estabelecimento;
provoquem distúrbios ou cenas de violência;
causem estragos;
incomodem os demais utentes;
sejam acompanhados de animais ou transportem consigo armas de fogo, produtos tóxicos, explosivos, insalubres e com mau cheiro.
Se vir um letreiro com frase "reserva de admissão" à porta do estabelecimento, o proprietário pode negar a entrada. Mas, para isso, terá de haver uma razão. Se proibirem a entrada sem motivo, pode pedir o livro de reclamações, onde regista por escrito a sua reclamação, de forma rápida e imediata. O aviso sobre a sua existência tem de estar afixado em local visível e não pode ser recusado aos consumidores.