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O que é o direito de admissão?

Os alojamentos turísticos e os estabelecimentos de animação, culturais e desportivos declarados de interesse para o turismo são públicos e de livre acesso. Mas a entrada nesses locais pode ser limitada.

Pode ser recusado o acesso ou permanência nesses estabelecimentos referidos às pessoas que possam perturbar a actividade normal dos mesmos e os seus utentes, como aqueles que:

  • não manifestam intenção de utilizar ou consumir os serviços;
  • se recusem, sem causa legítima, a pagar os serviços utilizados ou consumidos;
  • não se apresentem ou não se comportem de forma adequada ao nível e às características do estabelecimento;
  • provoquem distúrbios ou cenas de violência;
  • causem estragos;
  • incomodem os demais utentes;
  • sejam acompanhados de animais ou transportem consigo armas de fogo, produtos tóxicos, explosivos, insalubres e com mau cheiro.

Se vir um letreiro com frase "reserva de admissão" à porta do estabelecimento, o proprietário pode negar a entrada. Mas, para isso, terá de haver uma razão. Se proibirem a entrada sem motivo, pode pedir o livro de reclamações, onde regista por escrito a sua reclamação, de forma rápida e imediata. O aviso sobre a sua existência tem de estar afixado em local visível e não pode ser recusado aos consumidores.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Cumprimento defeituoso do contrato
  3. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  4. Resolução de contrato
 
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