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Telemóvel: valor acrescentado continua a motivar queixas

A DECO continua a receber um elevado volume de queixas dos consumidores - 2949 desde a entrada em vigor da nova lei - reclamando dos serviços de valor acrescentado, baseados no serviço de envio de mensagens.

Em Novembro de 2008, a DECO, através de Nota Informativa, alertou os consumidores para a existência de serviços de valor acrescentado.

As empresas prestadoras destes serviços publicitam na internet ou através do envio de SMS e MMS determinados conteúdos, músicas, wallpapers, vídeos, concursos ou jogos. Ao consumidor basta enviar um SMS para determinado número subscrevendo assim aqueles serviços. Sucede, porém que os consumidores não são adequadamente informados do preço, prazo e conteúdo das subscrições. 

No âmbito dos serviços prestados por estas empresas, as campanhas publicitárias são manifestamente enganosas, sendo certo que e de forma particular grave, a maioria dos destinatários destas campanhas são crianças e jovens pelo que devem merecer uma maior atenção e cuidado na forma de contratação, não possuindo sequer capacidade legal para subscrever estes serviços.

Assim, reivindicou a DECO que fosse aplicado a regra do barramento automático ou por defeito de acesso aos Serviços de Valor Acrescentado, especiais deveres de informação, limitação do horário de publicidade a estes serviços e a co-responsabilização das operadoras de telecomunicações.

Em Maio de 2009, com a entrada em vigor da nova regulamentação legal da actividade de prestação de serviços baseados no envio de SMS e MMS, a DECO viu a maioria das suas reivindicações consagradas na lei.

A DECO, através de Comunicado de Imprensa em Maio de 2009, congratulou-se com tal facto. Simultaneamente o Governo criou uma lista nacional de não recepção de comunicações publicitárias, bastando ao consumidor inserir os seus dados na página electrónica da Direcção Geral do Consumidor, caso não pretenda ser contactado por estas empresas.

Para além disso, o novo diploma legal veio estabelecer uma co-responsabilização dos operadores de telecomunicações e as empresas prestadoras destes serviços, e uma efectiva fiscalização por parte da ANACOM e Direcção Geral do Consumidor.

Apesar da entrada em vigor, a verdade é que a DECO continua a receber reclamações por parte dos consumidores. Para além de condenar a forma de contratação destas empresas, têm estas nos últimos tempos utilizado concursos, questionários e vales de compras publicitados na internet, usando indevidamente, o nome e marca de outras empresas, tais como Continente, El Corte Inglês, Ikea, Zara, Mango, EasyJet, Fnac, Worten, etc., induzindo desta forma em erro os consumidores, com lesão dos seus interesses económicos.

As empresas operadoras de telecomunicações, TMN, Vodafone e Optimus, só informam os seus clientes da existência de subscrição de serviços de audiotexto, após reclamação dos consumidores, comunicando-lhes que são alheios a tais subscrições. Por outro lado as empresas de serviço de valor acrescentado não reconhecem o direito ao reembolso dos montantes indevidamente cobrados aos consumidores.

Apesar do diploma ter ido ao encontro de algumas reivindicações da DECO, a verdade é que não introduziu aquela que nos parece fundamental - o barramento dos SVA por defeito, tendo em vista acautelar efectivamente os interesses e direitos dos consumidores.

Assim, a DECO exige:

  • O barramento por defeito dos Serviços de Valor Acrescentado, à semelhança dos anteriormente existentes.
  • Uma efectiva e adequada fiscalização do diploma, por parte da ANACOM e Direcção Geral do Consumidor, aplicando sanções dissuasoras das práticas infractoras.

A DECO, mais uma vez, irá denunciar estas práticas à ANACOM, Direcção Geral do Consumidor e Secretaria de Estado dos Serviços, Comércio e Defesa dos Consumidores.

 

A Direcção

17.05.2010

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