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Táxis: viajante prevenido exige recibo

Conhecer os direitos é essencial quando se recorre ao táxi. Facultar o recibo e optar pelo trajecto mais curto são alguns deveres de quem o conduz.

Táxis: viajante prevenido exige recibo

Deveres dos taxistas
Prestar os serviços de transporte solicitados é uma das obrigações do taxista. Só é permitida a recusa nos casos previstos na lei, como, por exemplo, um serviço solicitado por alguém com comportamento suspeito de perigosidade. Observar as orientações de itinerário do passageiro também é uma prática a respeitar. Na falta de indicação, o taxista deve adoptar o percurso mais curto. O suplemento para transportar bagagens pessoais não se aplica a bagagem com menos de 55x35x20 centímetros, a cadeiras de rodas ou outro meio de marcha de utentes com mobilidade reduzida e a carrinhos e acessórios para crianças. O transporte de cães-guias de passageiros cegos é gratuito.
O taxista também deve facilitar o pagamento, devendo dispor de trocos num mínimo de 10 euros.
Praças e bandeiradas
Existem praças onde podem estar táxis sem distintivos, com a letra "A" ou "Táxi", em fundo azul, à frente e atrás. Estes praticam tarifários mais caros. Veículos com distintivos e cor padrão bege ou preto e verde praticam o mesmo tarifário.
As principais tarifas aplicadas no Continente são: 1 - urbana; 3 - ao quilómetro, sem regresso; 5 - ao quilómetro, com regresso. O valor da bandeirada diurna nos dias úteis é de € 2 (tarifa urbana) e € 3,25 (tarifa ao quilómetro). Os suplementos de bagagem e de transporte de animais ficam em € 1,60 e, o de chamada, em 80 cêntimos. Quando solicitar um serviço interurbano e, no final do percurso, decidir regressar ao local de partida, o motorista deve colocar o taxímetro na posição de pagamento, passar o recibo e transportá-lo de volta, sem mais encargos.
Mais fiscalização
O serviço ao quilómetro ainda vigora no arquipélago dos Açores, algo injustificável. O Governo Regional deve implementar o taxímetro, algo que já existe no resto do País. A lei estabelece que o taxímetro seja colocado na parte superior do tabliê, de forma bem visível para o passageiro. Mas esta não é regra para muitos taxistas. A GNR, a PSP e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica têm de promover mais acções de fiscalização. Perante um veículo sem distintivo, com tarifário mais caros, numa praça de táxi, o consumidor deve poder optar por outro com tarifário normal.

 
 
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