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Há novas regras nos saldos, promoções e liquidações. Começam mais cedo do que nos anos anteriores e prolongam-se por dois meses, em vez de sete semanas apenas. A época de Verão começa já no dia 15 de Julho e só termina a 15 de Setembro. A de Inverno tem início a 28 de Dezembro e prolonga-se até ao mesmo dia de Fevereiro.
O alargamento do período de saldos é positivo, mas insuficiente. Por um lado, regulariza uma prática adoptada pela maioria dos comerciantes. Estes baixavam os preços antes da época de saldos, usando designações como "reduções", "promoções", etc. Por outro, mantém um período fixo para os descontos, que nada beneficia os consumidores. As lojas deveriam ser livres para fazer promoções e fixar a época de saldos em qualquer altura do ano, para fomentar a concorrência.
A nova lei reforça uma antiga posição da DECO, ao obrigar os comerciantes a aceitar os mesmos meios de pagamento que noutras épocas do ano. Não podem recusar cartão de crédito para artigos com redução, nem fazer descontos inferiores, se o cliente optar por este meio de pagamento.
A obrigação de fazer uma redução real dos preços não mudou. Para o comprovar, a loja deve exibir o preço actual e o antigo ou a percentagem de desconto. Mas nem sempre os comerciantes fazem jogo limpo com o consumidor. Das cerca de 500 lojas em saldos ou promoções fiscalizadas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica em Janeiro último, 107 estavam em infracção. As falhas prendiam-se, por exemplo, com a falta de afixação de preços ou de elementos para avaliar a redução e a data de início e fim dos saldos.
O regime das garantias é o mesmo que noutras épocas. Durante dois anos, a loja é obrigada a trocar ou devolver o dinheiro gasto num produto defeituoso, a menos que haja uma informação expressa de que a redução de preço se deve a um defeito no artigo. Nestes casos, a lei exige que os produtos estejam destacados dos restantes e tenham uma etiqueta a assinalar o problema. Quanto a bens sem defeito, os comerciantes podem decidir se trocam ou aceitam devoluções.
Para salvaguardar os seus direitos, guarde um recibo com o valor e a discriminação dos produtos comprados até ao final do prazo de garantia. Se a loja não os respeitar, reclame junto da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (21 798 36 00). Contacte-nos também para esclarecer dúvidas ou contar a sua história (808 200 145). Os restantes consumidores agradecem.
Última atualização em julho de 2007
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