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Acesso mais fácil à atividade, maior transparência e informação são marcas da nova lei, em vigor desde dezembro. Mas há lacunas: um contrato escrito obrigatório e funeral social sempre disponível.
As relações entre as agências funerárias e os hospitais, lares de idosos e similares ficam mais claras com o novo regime jurídico. Estes estabelecimentos não podem agora organizar escalas de agências e os funcionários destas ficam interditas de contactar hospitais e lares de idosos ou o seu pessoal. A permanência de funcionários das agências nestes locais já era proibida, exceto em trabalho, bem como o contacto direto, ou por terceiros, com a família do falecido, sem a solicitação prévia dos seus serviços. A família tem o exclusivo da escolha: só quando não existam outros parentes ou amigos que assumam a responsabilidade pela contratação do funeral, esta pode ser assumida pelo hospital ou lar de idosos.
Apesar de assegurarem maior transparência e informação, as novas regras ficam aquém das expectativas ao não tornar obrigatório celebrar um contrato escrito. Do mesmo modo, a criação de um impresso padronizado para orçamentos ficou adiada, bem como a injustiça de o funeral social não ser acessível em todas as situações.
O funeral social continua a não abranger serviços fúnebres com transladação: as agências têm de o disponibilizar apenas no município onde estão sedeadas. Quando o óbito ocorre noutro concelho que não o do funeral, este serviço, com preço máximo tabelado de € 366,90, é negado às famílias, o que é injusto. Em caso de transladação (óbito fora do concelho), os custos de deslocação, a somar ao valor do funeral social, devem ser calculados com base na tabela da agência e somados ao custo base do funeral social.
O serviço básico de funeral social inclui o transporte individual, serviços prestados pela agência e uma urna em madeira de pinho, ou equivalente, com uma espessura mínima de 15 mm, ferragens, lençol, almofada e lenço.
As novas regras abrem a possibilidade de as funerárias gerirem e explorarem cemitérios através de um contrato de serviço público, o que é preocupante, pois pode originar um aumento das taxas cobradas. É fundamental que as taxas dos cemitérios sejam acessíveis a todos.
Desde 2005, as agências funerárias são obrigadas a apresentar o orçamento do serviço de funeral, discriminado por componentes. Agora têm o dever de o fazer por escrito, uma antiga reivindicação nossa.
Daqui em diante, é exigido que o responsável técnico da agência tenha habilitação específica através de um curso de formação realizado por entidade formadora certificada.
Última atualização em janeiro de 2011
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