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Regras mais apertadas para as funerárias

Acesso mais fácil à atividade, maior transparência e informação são marcas da nova lei, em vigor desde dezembro. Mas há lacunas: um contrato escrito obrigatório e funeral social sempre disponível.

As relações entre as agências funerárias e os hospitais, lares de idosos e similares ficam mais claras com o novo regime jurídico. Estes estabelecimentos não podem agora organizar escalas de agências e os funcionários destas ficam interditas de contactar hospitais e lares de idosos ou o seu pessoal. A permanência de funcionários das agências nestes locais já era proibida, exceto em trabalho, bem como o contacto direto, ou por terceiros, com a família do falecido, sem a solicitação prévia dos seus serviços. A família tem o exclusivo da escolha: só quando não existam outros parentes ou amigos que assumam a responsabilidade pela contratação do funeral, esta pode ser assumida pelo hospital ou lar de idosos.

Apesar de assegurarem maior transparência e informação, as novas regras ficam aquém das expectativas ao não tornar obrigatório celebrar um contrato escrito. Do mesmo modo, a criação de um impresso padronizado para orçamentos ficou adiada, bem como a injustiça de o funeral social não ser acessível em todas as situações.

O funeral social continua a não abranger serviços fúnebres com transladação: as agências têm de o disponibilizar apenas no município onde estão sedeadas. Quando o óbito ocorre noutro concelho que não o do funeral, este serviço, com preço máximo tabelado de € 366,90, é negado às famílias, o que é injusto. Em caso de transladação (óbito fora do concelho), os custos de deslocação, a somar ao valor do funeral social, devem ser calculados com base na tabela da agência e somados ao custo base do funeral social.

O serviço básico de funeral social inclui o transporte individual, serviços prestados pela agência e uma urna em madeira de pinho, ou equivalente, com uma espessura mínima de 15 mm, ferragens, lençol, almofada e lenço.

As novas regras abrem a possibilidade de as funerárias gerirem e explorarem cemitérios através de um contrato de serviço público, o que é preocupante, pois pode originar um aumento das taxas cobradas. É fundamental que as taxas dos cemitérios sejam acessíveis a todos.

Desde 2005, as agências funerárias são obrigadas a apresentar o orçamento do serviço de funeral, discriminado por componentes. Agora têm o dever de o fazer por escrito, uma antiga reivindicação nossa.

Daqui em diante, é exigido que o responsável técnico da agência tenha habilitação específica através de um curso de formação realizado por entidade formadora certificada.

  Última atualização em janeiro de 2011
Regras mais apertadas para as funerárias

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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