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Reclamar da justiça para defender direitos

Se não lhe agradou a conduta do advogado, ficou insatisfeito com o funcionário do tribunal ou há muito espera por uma sentença, destacamos as melhores estratégias para reclamar.

Reclamar da justiça para defender direitos

A dificuldade em apresentar decisões em tempo útil leva os portugueses a criticarem a justiça. Por vezes, a insatisfação relaciona-se com o comportamento dos profissionais.

Outro problema algo frequente é a prática da advocacia por quem não tem inscrição na Ordem dos Advogados. Em caso de dúvida, contacte este organismo. Em meados de 2009, a ordem anunciou a entrega de cerca de 400 queixas sobre falsos advogados ao Ministério Público. Só em Lisboa, havia 339 casos da chamada procuradoria ilícita. São resolvidos nos tribunais, dado constituírem a prática de crimes.

Contra a conduta do advogado

  • O advogado tem de fazer o que está ao seu alcance, de acordo com o seu saber, para satisfazer as pretensões do cliente. Não pode ser culpado se perder uma causa, desde que tenha feito todos os possíveis para alcançar a vitória. Já fica obrigado a resultados, por exemplo, quando elabora um contrato ou promete escrever uma carta.
  • Ao prejudicar o cliente, pode ser sancionado a nível disciplinar, civil ou criminal. Nem todas as condutas susceptíveis de penalização disciplinar correspondem a um crime. Por exemplo, se deixar passar um prazo e perder uma causa, pode ser punido disciplinar e civilmente, mas não comete um crime. À partida, todos os crimes dão lugar a sanções disciplinares pela ordem.
  • Em regra, o processo é secreto até à acusação, mas o cliente pode ser autorizado a consultar e receber cópias de partes. A pena passa por advertência, censura, multa, suspensão até 10 anos, expulsão ou restituição de honorários.
  • Se ficar insatisfeito com os resultados, apresente recurso para o conselho superior da ordem. Já para receber uma indemnização, terá de recorrer ao tribunal. Ao inscrever-se na ordem, o advogado deve subscrever um seguro de responsabilidade civil profissional com um mínimo de 250 mil euros. Se não o fizer, beneficia da apólice contratada por aquele organismo (até 50 mil euros).

Notários e solicitadores na mira

  • Se a actuação de um notário suscitar reservas, informe a Ordem dos Notários e/ou o Ministro da Justiça. As penas podem ser advertência, censura, repreensão escrita, multa, suspensão e interdição definitiva do exercício da actividade.
  • Os notários são obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil profissional de, pelo menos, 100 mil euros.
  • Já no caso dos solicitadores, o órgão competente é a Câmara dos Solicitadores. Quem violar as regras da actividade fica sujeito a advertência, censura, exclusão da lista de quem pode prestar serviços oficiosos (definitiva ou temporariamente), multa de 500 a 25 mil euros, suspensão até 10 anos e expulsão. Podem ainda ter de restituir quantias, documentos e objectos e perder honorários. O processo é semelhante ao dos advogados.
  • Os solicitadores de execução têm a cargo tarefas como notificações, penhoras ou vendas de bens penhorados. Devem contratar um seguro de responsabilidade civil profissional com um mínimo de 100 mil euros. Os restantes podem aderir ao seguro de grupo da câmara ou contratar individualmente.

Queixe-se do Estado

  • A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça avalia casos de ilegalidades, suspeitas de irregularidades ou deficiências no funcionamento de conservatórias, tribunais, polícia judiciária e serviços prisionais. As queixas podem dever-se a atrasos na prestação do serviço, mau atendimento, comportamento incorrecto de funcionários, condições deficientes das instalações ou outra deficiência.
  • A reclamação não exige formalidades e pode ser apresentada oralmente, por correio, telefone, fax, correio ou formulário electrónico. Mantém-se confidencial, a menos que impeça a apreciação. Nesse caso, é pedida autorização ao queixoso para divulgar a identidade.
  • Já se for o funcionamento das instituições estatais a deixá-lo insatisfeito, recorra à Provedoria de Justiça. O provedor não decide, mas pode elaborar pareceres sobre as reclamações e pressionar o poder político para fazer modificações. É uma opção interessante para reclamar.

 
 
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