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A lei é mais dura contra a desigualdade no trabalho, mas insuficiente para acabar com a recusa das companhias nos seguros de vida, o que impede o acesso ao crédito à habitação.
São mais de 630 mil os portugueses com algum tipo de deficiência, segundo o Instituto Nacional de Estatística, Censos 2001. Além das suas limitações, enfrentam inúmeras barreiras diárias no acesso a edifícios e transportes públicos, no trabalho e até em actividades de lazer. Em Agosto de 2006, foi publicada uma lei contra a discriminação de pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde. Mas só em Fevereiro último surgiu a regulamentação necessária para aplicá-la, com a indicação das entidades responsáveis pelas coimas e processos de contra-ordenação.
Mais protecção no trabalho
A lei está empenhada em pôr fim à desigualdade no trabalho, alargando o âmbito de algumas situações já previstas no Código de Trabalho. Passam a ser discriminatórios os critérios ou medidas que condicionem a contratação de alguém devido a factores de natureza física ou mental. O mesmo sucede se argumentos desse género forem usados na rescisão de contrato. Também não é permitido lançar anúncios de emprego, cujo texto exclua candidatos só por terem algum tipo de deficiência. São admitidas excepções, desde que acompanhadas pelo Instituto Nacional para a Reabilitação.
A discriminação no trabalho é considerada uma contra-ordenação muito grave. As coimas aplicadas variam consoante o volume de negócios da empresa no ano anterior, de 1920 a 57 600 euros. Se houver reincidência, podem duplicar. Também serão punidas as tentativas de prejudicar o trabalhador que recorra a acção judicial contra este tipo de práticas. Em casos extremos, a empresa pode ser encerrada ou ficar com a actividade suspensa até dois anos.
Direitos adiados nos serviços
A recusa ou limitação na venda de imóveis, no acesso ao crédito ou na celebração de seguros são os pontos fracos do documento. Há mais de cinco anos que a DECO tem alertado para os entraves das seguradoras em fazer seguros de vida a pessoas com deficiência ou risco agravado de saúde. Na regulamentação, nada impede que possam adiar a decisão indefinidamente, bloqueando o acesso ao crédito para comprar casa. Na prática, só a recusa é punida. Mais eficiente seria fixar um prazo para a decisão. Ou a possibilidade de o Instituto de Seguros nomear uma companhia quando o consumidor reunisse três declarações de recusa, como no seguro automóvel.
O dia-a-dia não foi esquecido: é proibido barrar ou limitar o acesso das pessoas com deficiência a edifícios, locais públicos ou abertos ao público, transportes públicos e estabelecimentos de ensino, independentemente da propriedade.
Em qualquer situação de discriminação, excepto no trabalho, os particulares considerados culpados sujeitam-se a coimas entre 5 e 10 salários mínimos (em 2007, 2015 a 4030 euros). No caso das empresas, as coimas variam entre 20 e 30 salários mínimos (8060 a 12 090 euros). Se houver reincidência, os valores podem subir para o dobro.
Todos podem denunciar
Lesado ou testemunha, pode denunciar práticas que violem o princípio da igualdade. Envie a denúncia por escrito, através de carta registada com aviso de recepção para a Secretaria de Estado Adjunta e da Reabilitação, o Instituto Nacional para a Reabilitação ou a entidade reguladora. É o caso do Instituto de Seguros de Portugal, nos seguros, Banco de Portugal, para os bancos, Inspecção-Geral do Trabalho, em questões laborais, ou Ministério da Educação, nas actividades escolares.
Na carta, exponha a situação de forma clara e fundamentada. Se provar o desrespeito por estas regras, quem se sentir lesado pode recorrer a tribunal, exigindo uma indemnização. No decorrer do processo, cabe à outra parte provar que não houve discriminação.
Benefícios para as necessidades especiais
Para ajudar quem vive com um problema físico ou mental, indicamos vários apoios de que pode beneficiar.
Equipamento gratuito
- Consoante a deficiência, tem direito ao financiamento de cadeira de rodas, cama articulada ou a equipamentos adaptados, como assento de carro ou computador, etc.
- Em caso de internamento, o hospital fornece o equipamento necessário e garante o ensino para uma boa adaptação. Noutras situações, informe-se junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, centro de saúde, centro de emprego e formação profissional ou centro distrital de solidariedade e segurança social da sua área de residência.
Crédito da casa bonificado
- A taxa de juro bonificada é de 2,6%, em Dezembro. Tal corresponde a 65% da taxa de referência, fixada pelo Banco Central Europeu (actualmente, em 4 por cento).
- O empréstimo deve ser até € 170 651,46, 35 anos, 90% de financiamento e a amortização até aos 65 anos do beneficiário. Esta pode ser alargada até aos 70 anos, desde que o prazo não ultrapasse os 35 anos.
Estacionamento fácil
- Para estacionar o carro nos locais destinados a pessoas com deficiência (só com grau de incapacidade de 60% ou mais), peça o Cartão de Estacionamento na Direcção Regional de Viação da sua área.
Leve o B.I., comprovativo de morada e atestado médico de incapacidade.
- O cartão deve ser colocado no pára-brisas dianteiro, em local visível, quando estacionar nos locais reservados. Por não incluir a indicação de matrícula, o cartão pode ser utilizado em qualquer viatura onde se faça transportar.
Isenção de imposto sobre veículos
- Se tiver mais de 18 anos e 60% de grau de incapacidade permanente, devido a deficiência motora, ou só deslocar-se de cadeira de rodas, pode poupar até € 6500 na compra de um carro novo. A isenção é extensível a multideficientes profundos e deficientes visuais.
- O carro só pode emitir até 160 g/km de CO². É aceite um valor até 180 g/km, se tiver mudanças automáticas. Mas o uso destas deve ser justificado.
- O cônjuge não precisa de autorização especial para conduzir o carro num raio de 60 quilómetros. Os ascendentes, descendentes e/ou representantes legais também podem fazê-lo, mas só com tal autorização.
Arrendar casa
- Pode beneficiar de um subsídio ao arrendamento para residência permanente se o agregado familiar não possuir rendimentos suficientes. Além disso, deverá ter um grau de incapacidade a partir de 60 por cento. Dirija-se aos serviços de segurança social da sua área.
- O subsídio para arrendar casa varia consoante o rendimento do agregado e o valor da renda. No cálculo, considera-se o rendimento anual bruto, o número de dependentes e de pessoas com deficiência. Em 2007, por cada pessoa nestas condições, são deduzidos € 2821 anuais ao valor a ter em conta para o cálculo da renda.
Isenções e deduções fiscais
- Em 2007, 20% dos rendimentos das categorias A, B e H estão isentos, até 5000 euros.
- Os contribuintes com grau de invalidez a partir de 60% deduzem € 1209 (mais € 403, se for deficiente das Forças Armadas). Por cada dependente ou ascendente com deficiência, o fisco deduz 403 euros. Os ascendentes devem residir com o titular e ter rendimentos abaixo de € 230,16 mensais, em 2007.
Última atualização em dezembro de 2007
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Sumário
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