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Passe social só para quem ganha menos de 545 euros

Desde setembro, o Passe Social + oferece um desconto a rondar os 25% face ao preço normal dos títulos de transporte em Lisboa e Porto. Mas só pode ser pedido por quem tem baixos rendimentos.

Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, foi criado o Passe Social+, para apoiar a mobilidade das famílias mais necessitadas e, nas palavras do Governo, para servir de “complemento aos títulos de transporte já existentes” e incentivar a “utilização regular do transporte coletivo de passageiros”.

Transportes públicos: custo mensal dos passes (€)
  Normal Passe social + Desconto
Lisboa
Carris - Metro Urbano 33,85 24,20 9,65
Carris - Metro Rede 37,50 28,05 9,45
12 33,75 24,05 9,70
23 33,75 24,05 9,70
123 45,30 32,25 13,05
L1 46,10 33 13,10
L12 55,55 39,50 16,05
L123 63,25 44,90 18,35
Porto
Z2 28,40 21,30 7,10
Z3 36,50 27,40 9,10
Z4 44,60 33,45 11,15
Z5 52,90 39,70 13,20
Z6 61,15 45,85 15,30
Z7 69,35 52 17,35
Z8 77,75 58,30 19,45
Z9 85,95 64,45 21,50

Rendimento do casal não pode ultrapassar 1089 euros
O Passe Social + só pode ser pedido por quem fizer parte de um agregado familiar com rendimento médio mensal até 544,99 euros. Este rendimento médio é calculado com base no rendimento bruto indicado na última declaração de IRS, depois de dividido por 14 meses e pelo número de contribuintes do agregado (pessoas que declaram rendimentos). Por exemplo, uma família em que ambos os membros do casal trabalham só tem acesso ao Passe Social+ se os rendimentos brutos de ambos não ultrapassarem € 1089,98 mensais.

O direito ao passe é atribuído por 12 meses, a partir da data de emissão do cartão de suporte, pelo que o pedido deve ser renovado anualmente.

Reúna o cartão de cidadão e a declaração de IRS
No posto de venda, preencha o requerimento e indique a composição do agregado familiar e rendimento anual bruto da família. Junte fotocópias do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e da última declaração e nota de liquidação do IRS. Os originais são apresentados no momento da compra.

Quem está dispensado de entregar IRS deve apresentar uma declaração das finanças e outra da segurança social, que comprovem ser beneficiário de uma prestação social (como o rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, pensão social, complemento solidário para idosos) e a dimensão do agregado familiar.

Os desempregados podem apresentar uma declaração que comprove a sua situação e indique o valor do subsídio de desemprego.

Privacidade em causa
A entrega da declaração de rendimentos e da nota de liquidação levanta dúvidas acerca da preservação dos dados pessoais. Para prevenir esta situação, os funcionários das entidades responsáveis pela recolha e tratamento dos dados – Operadores de Transportes da Região de Lisboa (OTLIS), Transportes Intermodais do Porto (TIP), Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e os operadores de transportes coletivos de passageiros (por exemplo, da Carris, do Metro ou da CP) – estão obrigados a um dever de sigilo semelhante ao dos trabalhadores das finanças.

No entanto, como o passe pode ser comprado em vários locais, por exemplo, em tabacarias e quiosques, a privacidade dos cidadãos está em perigo. O Governo deve criar uma alternativa a este procedimento, com a maior brevidade. Segundo um comunicado de imprensa do Ministério da Economia e do Emprego em agosto, a atual forma de comprovar o direito ao passe será substituída até final do ano: bastará obter um comprovativo no sítio da Direcção-Geral dos Impostos. Aguardamos que esta medida seja posta em prática.

  Última atualização em novembro de 2011
Passe social só para quem ganha menos de 545 euros

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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