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Desde setembro, o Passe Social + oferece um desconto a rondar os 25% face ao preço normal dos títulos de transporte em Lisboa e Porto. Mas só pode ser pedido por quem tem baixos rendimentos.
Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, foi criado o Passe Social+, para apoiar a mobilidade das famílias mais necessitadas e, nas palavras do Governo, para servir de “complemento aos títulos de transporte já existentes” e incentivar a “utilização regular do transporte coletivo de passageiros”.
| Transportes públicos: custo mensal dos passes (€) |
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Normal |
Passe social + |
Desconto |
| Lisboa |
| Carris - Metro Urbano |
33,85 |
24,20 |
9,65 |
| Carris - Metro Rede |
37,50 |
28,05 |
9,45 |
| 12 |
33,75 |
24,05 |
9,70 |
| 23 |
33,75 |
24,05 |
9,70 |
| 123 |
45,30 |
32,25 |
13,05 |
| L1 |
46,10 |
33 |
13,10 |
| L12 |
55,55 |
39,50 |
16,05 |
| L123 |
63,25 |
44,90 |
18,35 |
| Porto |
| Z2 |
28,40 |
21,30 |
7,10 |
| Z3 |
36,50 |
27,40 |
9,10 |
| Z4 |
44,60 |
33,45 |
11,15 |
| Z5 |
52,90 |
39,70 |
13,20 |
| Z6 |
61,15 |
45,85 |
15,30 |
| Z7 |
69,35 |
52 |
17,35 |
| Z8 |
77,75 |
58,30 |
19,45 |
| Z9 |
85,95 |
64,45 |
21,50 |
Rendimento do casal não pode ultrapassar 1089 euros
O Passe Social + só pode ser pedido por quem fizer parte de um agregado familiar com rendimento médio mensal até 544,99 euros. Este rendimento médio é calculado com base no rendimento bruto indicado na última declaração de IRS, depois de dividido por 14 meses e pelo número de contribuintes do agregado (pessoas que declaram rendimentos). Por exemplo, uma família em que ambos os membros do casal trabalham só tem acesso ao Passe Social+ se os rendimentos brutos de ambos não ultrapassarem € 1089,98 mensais.
O direito ao passe é atribuído por 12 meses, a partir da data de emissão do cartão de suporte, pelo que o pedido deve ser renovado anualmente.
Reúna o cartão de cidadão e a declaração de IRS
No posto de venda, preencha o requerimento e indique a composição do agregado familiar e rendimento anual bruto da família. Junte fotocópias do cartão de cidadão (ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte) e da última declaração e nota de liquidação do IRS. Os originais são apresentados no momento da compra.
Quem está dispensado de entregar IRS deve apresentar uma declaração das finanças e outra da segurança social, que comprovem ser beneficiário de uma prestação social (como o rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, pensão social, complemento solidário para idosos) e a dimensão do agregado familiar.
Os desempregados podem apresentar uma declaração que comprove a sua situação e indique o valor do subsídio de desemprego.
Privacidade em causa
A entrega da declaração de rendimentos e da nota de liquidação levanta dúvidas acerca da preservação dos dados pessoais. Para prevenir esta situação, os funcionários das entidades responsáveis pela recolha e tratamento dos dados – Operadores de Transportes da Região de Lisboa (OTLIS), Transportes Intermodais do Porto (TIP), Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres e os operadores de transportes coletivos de passageiros (por exemplo, da Carris, do Metro ou da CP) – estão obrigados a um dever de sigilo semelhante ao dos trabalhadores das finanças.
No entanto, como o passe pode ser comprado em vários locais, por exemplo, em tabacarias e quiosques, a privacidade dos cidadãos está em perigo. O Governo deve criar uma alternativa a este procedimento, com a maior brevidade. Segundo um comunicado de imprensa do Ministério da Economia e do Emprego em agosto, a atual forma de comprovar o direito ao passe será substituída até final do ano: bastará obter um comprovativo no sítio da Direcção-Geral dos Impostos. Aguardamos que esta medida seja posta em prática.
Última atualização em novembro de 2011
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