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Parques de estacionamento: associação nacional condenada

A Autoridade da Concorrência condenou a ANEPE a pagar 1,9 milhões de euros por práticas lesivas da concorrência. Uma decisão justa, mas que peca por tardia.

Em fevereiro de 2005 publicámos um estudo anónimo a 223 parques de estacionamento. Denunciámos a existência de tarifários injustos para o consumidor por obrigarem a pagar tempo de estacionamento que não usava. Em mais de 80% dos casos o pagamento era calculado por hora. Por exemplo, quem utilizasse o parque durante uma hora e dez minutos, pagava duas horas.

Na altura reivindicámos legislação que definisse tarifários mais justos, com base no tempo real de estacionamento. Esta pretensão foi parcialmente atendida em 2006, com o Governo a estabelecer por decreto-lei que, nos estacionamentos até 24 horas, o preço a pagar seria fracionado, no máximo, em períodos de 15 minutos.

Em janeiro de 2011, a Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento (ANEPE) a pagar uma coima de 1,9 milhões de euros. Segundo a AdC, em abril e maio de 2006, na sequência da aprovação do decreto-lei referido, a ANEPE recomendou às empresas associadas que passassem a aplicar um montante fixo a pagar pelo consumidor, pela entrada no parque de estacionamento. Este valor seria somado ao custo da primeira fração de 15 minutos, junto com um aumento de 2,5% no preço. Em alternativa, a ANEPE recomendava subir o preço em 15 por cento.

A AdC verificou que várias empresas associadas da ANEPE seguiram as recomendações na alteração dos preçários. Daí ter considerado que a ANEPE, “enquanto associação de empresas, adotou uma decisão que teve como objeto o efeito de impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência”.

Esta decisão da AdC, passível de recurso, é de aplaudir, mas peca por tardia. A ANEPE foi condenada em 2011 pela sua atuação em abril de 2006: há mais de 4 anos e meio. É incompreensível esta morosidade na condenação de práticas lesivas para o consumidor e que constituem uma clara violação da lei. Exige-se maior celeridade.

  Última atualização em janeiro de 2011
Parques de estacionamento: associação nacional condenada

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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