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Observatório de práticas comerciais desleais

Desde a entrada em vigor do novo diploma, em Abril de 2008, que regula as práticas comerciais desleais, a DECO recebeu cerca de 4500 reclamações relativas a este assunto.

Tendo em conta o número elevado de reclamações recebidas dentro deste âmbito, e sendo esta matéria uma das principais preocupações da DECO, esta Associação apresentou uma candidatura junto da Comissão Europeia, para realização de um projecto que teve como objectivo observar e registar as práticas comerciais desleais que ocorreram nos respectivos Estados-membros, por forma a aferir da real implementação deste diploma. Este Projecto, financiado pela Comissão Europeia, foi coordenado pela DECO e envolveu a participação de oito associações de consumidores europeias.

O comércio, as comunicações electrónicas, o sector financeiro e o transporte aéreo, foram os sectores onde se registaram mais práticas comerciais desleais, como comprovam os dados de Portugal, da República Checa, da Itália e da Espanha.
Em países como a França, Espanha, Itália e Lituânia, destaca-se o sector financeiro.

Dentro das práticas desleais, as vendas agressivas, constantemente condenadas pela DECO, continuam a manifestar-se não só em Portugal, mas também na República Checa, Hungria, Eslováquia e França.

Também na publicidade aos transportes aéreos se manifestaram práticas desleais. Importa referir que por força deste projecto, a Autoridade Húngara da Concorrência sancionou duas transportadoras aéreas, por publicidade enganosa na venda de bilhetes de avião.

A DECO salienta a importância dos resultados deste projecto, que permitiu durante dois anos avaliar a evolução da ocorrência de práticas comerciais desleais em 9 Estados-Membros, possibilitando retirar conclusões relevantes relativamente à regulamentação actualmente em vigor, nomeadamente a existência de várias lacunas que poderão, no futuro, pôr em causa a eficácia desta directiva.

Neste sentido, para uma efectiva salvaguarda dos direitos dos consumidores portugueses, a DECO exige:

  • Uma fiscalização pró-activa por parte das entidades reguladoras.
  • Uma efectiva aplicação das sanções previstas na lei, com vista à dissuasão das empresas de utilização de práticas comerciais desleais.
  • A clarificação de conceitos indeterminados que causam problemas de interpretação por parte dos tribunais judiciais.
  • A revisão da lista negra de práticas comerciais por forma a que novos casos possam estar abrangidos pelo seu âmbito.

 

A Direcção

02.03.2010

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