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Loja do cidadão, Finanças, DGV e Cª: nem todos seguros em caso de incêndio

A DECO/PRO TESTE inspeccionou a segurança contra incêndio das zonas de acesso ao público de 21 locais com serviços administrativos, situados em Lisboa e no Porto. Destes, 9 (todos em Lisboa) obtiveram uma classificação negativa. Na maioria dos casos, são edifícios com vários andares, onde as escadas não têm qualquer protecção: um incêndio que comece no rés-do-chão facilmente se propaga por todo o prédio.

Outro problema encontrado prende-se com as saídas de emergência: regra geral, correspondem à única saída do edifício, pelo que, em vez de terem ligação directa com o exterior, conduzem a zonas que poderão ser perigosas, como a entrada do edifício. Nesta última, faltam elementos importantes como portas com barra anti-pânico, que abram no sentido da fuga, e uma segunda saída de emergência.

Os responsáveis pela segurança contra incêndio destes edifícios são os dirigentes do serviço, se este ocupar todo o edifício, ou a administração de condomínio, se houver outros serviços a funcionar no mesmo prédio. Logo, é a eles que cabe resolver os problemas encontrados.

No entanto, segundo a DECO/PRO TESTE, o Governo também tem a sua quota-parte de responsabilidade. De facto, em 1998 entrou em vigor um regulamento que define as regras de segurança contra incêndio em edifícios de tipo administrativo. Infelizmente, apenas se aplica aos edifícios licenciados a partir da altura em que o decreto-lei entrou em vigor. Os anteriores só foram abrangidos com a publicação de uma portaria, que só viu a luz do dia em Setembro de 2002! Esta, da responsabilidade dos Ministros da Administração Interna e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, prevê que os responsáveis dos serviços públicos apresentem ao Serviço Nacional de Bombeiros (que recentemente se fundiu com a Protecção Civil num único organismo: SNBPC), até seis meses após a data referida, os planos de prevenção ou de emergência, sendo a licença de utilização aprovada se os planos também o forem.

Porém, os resultados das inspecções revelam que só a apresentação dos planos não irá resolver muitas das deficiências encontradas pela PRO TESTE. Na verdade, não faz sentido que apenas os edifícios posteriores a 1998 tenham de responder a normas rigorosas de segurança.

Para se tornarem seguros, os edifícios inspeccionados têm de eliminar várias falhas. Nalguns casos, a solução é simples: é o caso da instalação de detectores de fumo ligados a portas corta-fogo e da colocação deste tipo de portas nos corredores e nos acessos às escadas, criando compartimentos que irão conter o fumo e o fogo durante algum tempo, permitindo que as pessoas saiam em segurança. Também devem ser retirados papéis ou materiais inflamáveis dos caminhos de evacuação, em especial das escadas. É, igualmente, fácil colocar meios de combate a incêndio (extintores e mangueiras) em número suficiente e nos locais adequados, assim como portas de saída com barra anti-pânico. Por fim, a implementação de um sistema de orientação claro e simples também é uma tarefa a realizar.

Outros problemas, como a criação de um segundo caminho de evacuação alternativo, com um percurso diferente, e a construção de mais uma escada (que até pode ser exterior, desde que devidamente assinalada) nos serviços que funcionam em vários andares, já são mais difíceis de solucionar sem que se façam obras de monta nos edifícios. Caso estas não possam ser efectuadas, a alternativa talvez seja mudar para outro edifício, que respeite as regras essenciais de segurança.

Por todas as razões apresentadas, a DECO/PRO TESTE exige que o Governo altere rapidamente a legislação, de modo a que, independentemente da idade do edifício com serviços públicos, o grau mínimo de segurança oferecido aos utentes (e aos trabalhadores) seja equivalente. Por outro lado, é necessário fazer um levantamento das condições de segurança dos edifícios anteriores a 1998, para definir o planeamento e o controlo a efectuar aos mesmos, dado que está prevista uma fiscalização cada três anos. Por fim, é ainda preciso definir para todos os edifícios (anteriores e posteriores a 1998) as coimas a aplicar aos infractores, visto que nada existe, para que os responsáveis pelos problemas encontrados não fiquem impunes. Afinal, a segurança é um direito de todos!

| Pro Teste n.º 236 - Maio de 2003 - Páginas 18 a 22 |

29.04.2003

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