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Já está disponível a rede informática onde pode consultar o estado da sua reclamação contra estabelecimentos ou prestadores de serviços.
A Direcção-Geral do Consumidor criou a Rede Telemática de Informação Comum, onde o consumidor e o serviço reclamado podem consultar a fase em que se encontra a sua queixa. Aí são registadas todas as reclamações recebidas através do livro. Se não tiver razão, a reclamação é arquivada com o seu conhecimento.
Qualquer estabelecimento físico, fixo e permanente, em contacto directo com o público é obrigado a ter o livro disponível. Quando solicitado, o estabelecimento tem de apresentá-lo e não pode exigir a identificação do consumidor para fazê-lo. Quem reclama só tem de saber o número do bilhete de identidade ou passaporte para preencher esse campo do formulário. Não precisa de apresentar os documentos.
Se lhe recusarem o livro, chame a polícia. Depois, apresente queixa junto da entidade fiscalizadora, consoante o sector. Se não existir um órgão para a área, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) verificar no local se é caso para coima.
Preencha a reclamação com alguns cuidados:
- A reclamação é feita em triplicado. Uma cópia fica no livro, outra é entregue ao consumidor e a terceira remetida à entidade fiscalizadora (por exemplo, a ASAE) em 10 dias úteis. Mas o consumidor também pode enviar logo uma queixa à entidade em causa.
- No cabeçalho, indique e confirme os dados do estabelecimento ou serviço pelo nome e morada. Identifique-se com nome, morada e número de bilhete de identidade ou passaporte.
- Apresente os motivos da reclamação, com data e hora da queixa, num texto claro e legível. Procure a colaboração de testemunhas.
- Guarde todos os comprovativos como facturas, contratos, brochuras e fotografias, e a cópia da reclamação a que tem direito.
Última atualização em agosto de 2009
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