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Lei combate práticas comerciais desleais

Viagens de sonho a troco de nada e prémios surpresa por telefone com segundas intenções são agora proibidos. A nova lei das práticas comerciais enganosas e agressivas, em vigor desde 1 de Abril, satisfaz uma reivindicação antiga da DECO.

A principal novidade deste diploma é a possibilidade de anular o contrato. Os consumidores influenciados pela actuação menos séria do comerciante têm agora um ano para desistir da compra e ser ressarcidos do que pagaram. Nas vendas à distância, ao domicílio, no local de trabalho, em excursões ou reuniões continuam a dispor de 14 dias a contar da data do contrato ou da entrega dos bens para desistir, sem ter de se justificar.

A actuação de quem vende pode ser considerada desleal, sobretudo se direccionada a consumidores vulneráveis, como os idosos e pessoas com deficiências físicas ou mentais. A venda de almofadas e colchões com propriedades milagrosas e a participação em excursões, com o objectivo de apresentar produtos para o lar, são exemplos.

Em 2007, chegaram à DECO mais de 850 queixas nesta área. No primeiro trimestre de 2008, são já cerca de 480 as denúncias. Caso seja alvo de uma prática agressiva ou enganosa, queixe-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Se estiverem em causa instituições bancárias ou valores cotados em bolsa, denuncie ao Banco de Portugal e à Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, respectivamente. Ao Instituto de Seguros de Portugal, pode enviar queixas com seguros. Nos sectores da água, luz e gás e das telecomunicações, comunique o sucedido ao, Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ou Autoridade Nacional de Comunicações. A lei prevê sanções até € 45 000 para os comerciantes que actuem de forma ilegal.

Para anular o contrato, envie ao comerciante uma carta registada, com aviso de recepção. Se não for bem-sucedido, pode socorrer-se dos meios habituais: centros de arbitragem, julgados de paz ou, caso não existam na sua zona, tribunais. Em qualquer dos cenários, terá de provar que foi vítima de uma prática enganosa ou agressiva, o que nem sempre é fácil. Para ajudar, guarde os documentos que servem de prova, como facturas, panfletos e contactos. Também está nas suas mãos ganhar esta guerra.

  Última atualização em abril de 2008

 
 
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