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Empresa exigiu à leitora o pagamento de consumos de água do último ano. Alguns tinham mais de 6 meses e, por isso, não podem ser cobrados.
De 2 em 2 meses, a fatura da água não descarrilava dos 15 euros. Foi com surpresa que a nossa leitora Carla Pires, 35 anos, secretária, de Trancoso (distrito da Guarda) recebeu, em outubro de 2010, a conta do mês anterior, para pagar 81,11 euros.
Ao analisar os detalhes da fatura, Carla deparou com a parcela “Outros serviços” que indicavam consumos de setembro de 2009 a setembro de 2010, no valor de 61,80 euros. A nossa leitora pagou os € 81,11 pelo sistema de débito direto, mas pediu esclarecimentos à Águas da Teja, responsável pelo abastecimento local de água.
Por carta, Carla exigia o acesso aos valores de consumo do último ano que não tinham sido cobrados, segundo aquela empresa. A leitora não era obrigada a assumir as despesas com mais de 6 meses. Um mês depois, Carla continuava sem resposta e enviou um novo pedido. Como não foi suficiente, pediu a nossa ajuda.
Contactámos a Águas da Teja, que arrastou a resposta por quase 2 meses e meio. A empresa assumiu o erro e devolveu o débito indevido de cerca de € 40 por crédito nas faturas posteriores.
Leituras e contas em dia
Se o prestador de serviço cobrar um valor inferior ao consumo do cliente, o direito para receber a diferença termina 6 meses após aquele pagamento. Para evitar problemas, o contador dever ser lido pela empresa, pelo menos, 2 vezes por ano. Quando não é possível efetuar a leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio das duas últimas leituras.
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