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Entrevista: Boaventura Sousa Santos

Sociólogo e Coordenador do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, o Prof. Boaventura Sousa Santos comentou os principais resultados do nosso inquérito ao funcionamento da Justiça sobre os problemas do setor.

Publicado na DINHEIRO & DIREITOS e elaborado em parceria com as revistas congéneres na Bélgica, Espanha e Itália, o estudo procurou ainda conhecer as experiências de quem teve de contratar um advogado para propor uma ação em tribunal ou recorreu aos serviços de um solicitador ou notário. No total, foram entrevistados 1168 portugueses entre os 30 e os 74 anos.

"Há uma generalizada falta de confiança de que a Justiça se faça num tempo socialmente útil."

O nosso inquérito mostra que, face a belgas, espanhóis e italianos, os portugueses são os mais críticos do respetivo sistema judicial. Que fatores podem justificá-lo?
São várias as vertentes através das quais podemos analisar o funcionamento da Justiça: ética, imparcialidade, qualidade, eficiência e eficácia. Entre nós, a ineficácia e a ineficiência são os principais sintomas negativos e aqueles em que mais se funda a ideia de crise da Justiça, o que não significa total ausência de problemas nas restantes. O sistema judicial continua a não responder satisfatoriamente à procura da sociedade, o que leva ao aumento das perceções negativas a seu respeito, apesar de duas décadas de reformas.

E não é apenas a morosidade com que cidadãos e empresas se confrontam no decurso do seu caso concreto a contribuir para essa perceção. A comunicação social, em que o tema dos atrasos da Justiça é recorrente, acentua-a. Está enraizada entre nós a ideia de que o sistema não é capaz de responder aos desafios e às exigências que a sociedade lhe coloca. Salienta-se a ineficiência do combate à corrupção e, em geral, à criminalidade económica, fortemente deslegitimadora para a Justiça portuguesa. Para os cidadãos, a lentidão potencia a instrumentalização do processo e a impunidade, o que agrava o ceticismo nos tribunais. Há uma generalizada falta de confiança de que a Justiça se faça num tempo socialmente útil.

Na minha opinião, o seguinte fator também em muito contribui para a perceção negativa: a influência do dinheiro e do poder no recurso ao tribunal e na Justiça praticada. Instalou-se entre nós a ideia de que os tribunais não conseguem condenar os culpados, quando estes são pessoas social ou economicamente poderosas (a ideia de que, com dinheiro e um bom advogado, conseguem escapar à ação da Justiça) e de que o preço é um obstáculo ao exercício de direitos. Estas perceções são altamente deslegitimadoras da Justiça. É, por isso, fundamental desenvolver políticas que as possam inverter.

Na perspetiva do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, que aspetos são responsáveis pela lentidão processual?
A morosidade continua a ser o sintoma negativo mais visível da crise da Justiça. As estatísticas evidenciam elevadas pendências e durações processuais, que se têm acentuado apesar das várias reformas. No entanto, a morosidade não tem a mesma intensidade em todos os tribunais e nem atinge de igual modo todos os litígios. Se analisarmos com mais detalhe os indicadores, vemos, por um lado, que há desempenhos muito desiguais entre tribunais e, por vezes, dentro do mesmo tribunal, de secção para secção. Por outro lado, a morosidade atinge, no geral, os litígios mais complexos (cíveis e criminais) e os mais mobilizados pelos cidadãos, como os acidentes de viação ou trabalho, que podem arrastar-se por vários anos.

As causas são múltiplas e complexas. Nas últimas décadas, mudanças na sociedade e no Estado levaram a uma alteração substancial do volume e tipo de procura dos tribunais. Por um lado, aumentou exponencialmente o volume dos processos, sobretudo de dívida e criminalidade de pequena e média gravidade (crimes rodoviários e furtos), o que se designa por litigação de "massa". Por outro lado, surgiram litígios decorrentes de um novo contexto em que operam as transações internacionais (de capital, bens e serviços) ou de novos riscos públicos e uma criminalidade grave, cada vez mais transnacional, o que trouxe muito mais complexidade ao sistema.

Os tribunais não foram capazes de se adaptar a este novo contexto social e a morosidade é um dos principais sintomas. As causas são multifactoriais: volume de processos, métodos de trabalho, falta de preparação das reformas, ausência de formação dos operadores, etc. Sempre que as causas atuam em cadeia e não há fatores de neutralização do potencial lesivo, agrava-se a morosidade. Daí considerar que a persistência dos atrasos, apesar das reformas, tenha como causa principal a falta de perspetiva sistémica, orientação estratégica, planificação e preparação das reformas estruturantes, bem como da sua monitorização. Defendo a importância de uma agenda estratégica, que defina reformas imediatas, de médio e longo prazo, objetivos, calendarizações e medidas concretas de preparação e execução. Este é um problema complexo, só ultrapassável com o envolvimento ativo dos poderes judicial e político.

Ainda segundo a experiência do Observatório, os meios extrajudiciais são uma boa alternativa para a resolução dos problemas, como sugere, por exemplo, o memorando de entendimento da troika?
Os meios extrajudiciais, enquanto alternativa aos tribunais judiciais, têm surgido sobretudo como resposta à sua incapacidade em resolver, com eficiência, a procura sociojurídica que lhes é dirigida. Surgem, então, outras instâncias de resolução de conflitos, menos formais e tendencialmente mais rápidas, substituindo ou complementando a sua ação (mediação, centros de arbitragem, julgados de paz). Há muito que defendo que as políticas públicas de Justiça devem olhar para a oferta institucional de forma integrada, de modo a melhor definir a divisão do trabalho. Os tribunais judiciais são uma instância central de resolução de conflitos e controlo social, mas não devem estar tão focados em conflitos de massa e crimes de gravidade menor, como ainda acontece nos tribunais portugueses. Na proposta de reforma do mapa judiciário, que fizemos em 2006, alertámos para a necessidade de os tribunais judiciais recentrarem as suas funções na litigiosidade e criminalidade mais complexa e nos litígios mais diretamente relacionados com a defesa dos direitos de cidadania.

Considero, por isso, fundamental a criação de meios extrajudiciais e o incentivo às políticas de desjudicialização de determinados conflitos, de que foi um bom exemplo a transferência dos conflitos de divórcio para as conservatórias, desde que não seja colocada em causa a proteção efetiva dos direitos dos cidadãos. Defendo ainda a descriminalização de certas condutas (por exemplo, de natureza rodoviária), em que a prevenção geral e especial pode passar por outros instrumentos, como a efetivação de multas para evitar a sua prescrição, a inibição de condução, a apreensão do veículo, etc. Reafirmo a necessidade de definir uma agenda estratégica de reforma, que olhe para o sistema de forma integrada, definindo medidas suscetíveis de atuar no desvio da procura dos tribunais, ou seja, meios alternativos de resolução de conflitos, desjudicialização e descriminalização de condutas. Nessa agenda, três tipos de reformas devem merecer especial atenção: as que promovam o acesso ao direito e à Justiça pelos cidadãos, as atuantes no domínio da organização e gestão dos tribunais e as incidentes sobre a formação dos operadores.

Quais as áreas que podem ser melhoradas considerando o atual quadro desfavorável em termos de recursos financeiros, logísticos e humanos?
Numa altura de grave crise económica e financeira e de cortes em todos os setores do Estado, a Justiça é também atingida. Se é certo que os cortes de financiamento podem sempre afetar o funcionamento das instituições, também proporcionam uma oportunidade de racionalização e combate aos desperdícios. No caso da Justiça, podem, por exemplo, ajudar a desenvolver canais mais expeditos e eficazes entre os tribunais e as instâncias conexas (por exemplo, a Segurança Social, os serviços de reinserção social, de perícias, as polícias, etc.), de modo a tornarem mais eficaz a articulação e melhorarem o tempo e a qualidade de resposta daquelas organizações.

Muitos litígios, como os de regulação das responsabilidades parentais ou acidentes de viação e trabalho, podem estar largos meses ou anos à espera de diligências, perícias ou relatórios. Outro exemplo é o que se prende com a subutilização dos procedimentos rápidos para o tratamento das pequenas infrações e pequenas causas, que continuam a mobilizar elevados recursos.

Serve os interesses da Justiça e da cidadania que um processo de condução com excesso de álcool, furto de reduzido valor, ofensas corporais leves, dívida de poucas centenas ou milhares de euros, litigação que constitui a grande maioria dos processos que entram nos tribunais, ocupe durante largos meses e mesmo anos, recursos humanos altamente qualificados, como polícias, funcionários judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes de primeira instância e dos tribunais da relação, além de outros técnicos fora do sistema?

A resposta só pode ser negativa. Como temos vindo a mostrar, esta tramitação lenta ocorre apesar das várias reformas processuais, porque no sistema persiste a ausência de uma cultura gestionária, que mude os atuais paradigmas burocráticos. Neste processo, a formação é crucial, sobretudo se tivermos como objetivo estratégico, como penso que devemos ter, o fortalecimento de uma cultura judiciária de cidadania, que coloque a Justiça ao serviço dos cidadãos. A organização e gestão do sistema podem, assim, encontrar nesta crise um espaço de oportunidade de combate aos desperdícios e às muitas ineficiências e de criação de uma nova cultura judiciária.

Que medidas entende como prioritárias no sentido de cumprir os objetivos fixados no memorando da troika?
As medidas previstas no programa da toika merecem-me dois comentários: o primeiro é o de que não há diagnósticos novos nem, na sua orientação estratégica, medidas novas. O segundo é o de que não podemos olhar para estas medidas como o remédio que vem resolver todos os problemas.

O programa enfatiza medidas de organização judiciária (mapa judiciário e especialização dos tribunais) e gestionárias (gestão processual, de recursos humanos, financeiros e materiais e novos métodos de trabalho). Se aplicadas de forma correta, estas medidas podem, de facto, tornar a Justiça mais célere e eficiente, mas têm um ângulo programático marcadamente económico, uma vez que se centram na necessidade de o sistema responder à economia e à recuperação de incumprimentos fiscais.

Para terem um efeito positivo sobre todo o sistema, não podem circunscrever-se às áreas aí previstas, como é o caso dos processos fiscais, de insolvência ou despejo, negligenciando muitas outras vertentes e urgências sociais, como é o caso dos conflitos de família e do combate à corrupção, que diariamente confrontam os tribunais com a sua ineficiência. Num programa dominado pela eficiência e produtividade, não têm lugar central a cidadania e a qualidade da Justiça. Temas como o acesso ao direito e à Justiça, recrutamento, formação e avaliação e progressão na carreira pelos magistrados estão ausentes.

Para concretizar os objetivos fixados pela troika e atingir todo o sistema de Justiça, saliento dois tipos de medidas: o alargamento da reforma do mapa judiciário e, em especial, a criação de condições para a efetivação das estratégias de organização e gestão associadas (naturalmente, depois de avaliadas e com as correções que a análise mostre necessárias).

Estas reformas podem constituir a alavanca fundamental para mudar a face da Justiça portuguesa. Além de elevarem a qualidade da Justiça pela via da especialização dos tribunais, salienta-se o potencial da gestão de proximidade prevista na lei (alteração de métodos de trabalho, maior flexibilidade de gestão de recursos humanos e materiais, monitorização das pendências processuais, etc.). Mas, para tanto, é fundamental desenvolver um programa de formação credível, que privilegie esta vertente, e dotar os órgãos de gestão das comarcas de condições (legais e materiais) que lhes permitam concretizar os poderes que a lei lhes atribui.

  Última atualização em outubro de 2011
Entrevista: Boaventura Sousa Santos

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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