Impostos da casa
Os casais que se divorciam, muitas vezes, vendem o imóvel comprado em conjunto a terceiros. Se um dos ex-cônjuges quiser conservá-lo, compra ao outro a sua quota-parte.
IMT
Se um dos ex-cônjuges ficar com a casa, tem de pagar o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Regra geral, quando um casal compra casa em comum, fá-lo em partes iguais: cada membro do casal adquire 50% do imóvel. Quando se separam, um deles pode comprar a metade do outro.
Como pagaram IMT na primeira aquisição, o fisco tem em conta o imposto já suportado por quem pretende ficar com a casa. Mas a taxa aplicada refere-se à totalidade do valor patrimonial tributário do imóvel ou ao valor declarado, consoante o mais elevado.
Saiba quanto terá de pagar de imposto, se comprar a parte do seu ex-cônjuge, com o nosso simulador (veja “Informação relacionada”).
Mais-valias
Se vendeu ao seu ex-cônjuge a sua parte da casa comprada em compropriedade, saiba se terá de pagar imposto pelas mais-valias obtidas.
Os ganhos da venda de uma casa podem não ser tributados se esse valor for reinvestido numa outra habitação própria e permanente. Se não reinvestir a mais-valia, metade do montante apurado será englobado aos seus rendimentos de IRS.
Para saber qual o montante que o fisco vai englobar, utilize o nosso simulador (veja “Informação relacionada”).
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