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Divórcio simplificado

O divórcio por mútuo consentimento foi simplificado em 2007. Pode fazer a partilha, os registos e pagar impostos numa conservatória do registo civil.

Para iniciar o processo, os cônjuges têm de apresentar um requerimento assinado onde declaram a vontade de se divorciarem. Têm ainda de entregar os seguintes documentos:

  • relação de bens comuns e respectivos valores ou acordo sobre a partilha;
  • acordo relativo ao poder paternal;
  • acordo sobre pensão de alimentos a pagar ao ex-cônjuge ou declaração de que esta não será paga;
  • acordo sobre o destino da casa de morada da família;
  • certidão da escritura de convenção antenupcial e da sentença judicial que regulou o poder paternal dos filhos menores (caso existam).

Se os ex-cônjuges quiserem, os documentos da relação dos bens, da prestação de alimentos e do destino da casa podem ser elaborados pela conservatória. Também pode descarregar as minutas-tipo e preenchê-las (veja “Documentos adicionais”).

Já não precisa de apresentar a certidão do registo de casamento, pois a conservatória obtém-na através da base de dados do registo civil.

Estas formalidades podem ser tratadas, desde o fim de 2007, numa conservatória do registo civil, independentemente do local de residência do casal. Assim, este não tem de se deslocar ao notário para tratar da partilha dos bens imóveis por escritura pública, à repartição de finanças para pagar impostos e às conservatórias do registo predial da localização dos bens para os registar.

Divórcio simplificado

 
 
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