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DECO processa transportadoras aéreas

A DECO, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, apresentou em tribunal uma acção contra duas companhias aéreas, TAP e easyJet, pedindo que sejam condenadas a eliminar cláusulas abusivas das condições gerais dos seus contratos. É uma iniciativa feita em conjunto com as suas congéneres belga, Test-Achats, e francesa, Que Choisir.

Este processo surge após várias críticas feitas ao conteúdo das condições gerais apresentadas pelas transportadoras, sobretudo através da Comissão Europeia, de forma mais evidente em relatórios de 1997 e 2008. As três associações de defesa do consumidor entenderam processar as respectivas companhias nacionais – TAP, Brussels Airlines e Air France – e as low cost com maior volume de viagens nos seus territórios: Ryanair e easyJet, esta só no caso português.

Em causa estão diversas disposições que tornam o contrato desequilibrado e deixam o viajante numa situação delicada: desresponsabilização da transportadora; desrespeito pelo dever de informação; impossibilidade de cancelar a viagem ou de ser reembolsado em caso de cancelamento; recusa de transporte em certas circunstâncias; impossibilidade de ceder o bilhete a outrem, mesmo com o conhecimento da companhia aérea, etc.

Face à gravidade da situação, as transportadoras foram contactadas por aquelas associações de defesa do consumidor. Foram apontadas todas as situações consideradas abusivas e dado um prazo para procederem a alterações. As respostas mostraram-se insatisfatórias (a Air France nem se manifestou) e, de todas, apenas a Brussels Airlines acedeu fazer alterações, ainda que tímidas. Quanto a Portugal, a easyJet optou pelo silêncio e a TAP contestou por completo as críticas da DECO e apenas adiantou que pensa alterar as condições gerais, mas não para corresponder ao pedido da associação.

Perante este cenário, as associações entenderam que a única opção era o recurso aos tribunais, solicitando que sejam consideradas abusivas as cláusulas violadoras da lei e prejudiciais aos direitos dos consumidores. Em consequência, as transportadoras devem ser condenadas a eliminá-las dos contratos. Só desta forma ficarão defendidas as garantias de quem viaja de avião.>

15.05.2009

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