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Ao longo do ano de 2007, a Delegação Regional de Coimbra recebeu inúmeras reclamações relativas a serviço telefónico fixo.
As reclamações respeitam, regra geral, a falta de informação, no momento da celebração do contrato, a adopção de práticas agressivas, por parte dos vendedores, aquando da visita ao domicílio dos consumidores bem como a dificuldade sentida por estes sempre que pretendem desvincular-se destes contratos.
A TELE 2 tem sido uma das empresas que têm adoptado estes comportamentos, nomeadamente, junto da população mais idosa e, por isso, mais débil, levando-os a tomar decisões pouco esclarecidas e informadas, com graves prejuízos para os seus interesses económicos.
Das situações relatadas ao Gabinete de Apoio ao Consumidor desta Delegação destacamos os seguintes factos:
- A maior parte dos consumidores não são informados, no momento da celebração do contrato, da existência de um período de fidelização de 1 ano, durante o qual, caso pretendam denunciar o respectivo contrato terão que indemnizar a prestadora do serviço;
- A maioria dos consumidores desconhece ter celebrado um contrato de prestação de serviços com a TELE 2. Com efeito, apenas quando recebem a primeira factura desta empresa, se apercebem da existência do mesmo.
Atento o reiterado incumprimento da Lei por parte das empresas prestadoras de serviços, a DECO reivindica uma intervenção fiscalizadora urgente, por parte da ANACOM – Autoridade Nacional para as Comunicações – tendo em vista por cobro a este tipo de situações, assegurando uma adequada salvaguarda dos direitos dos consumidores.
A DECO informa ainda os consumidores que, após comunicação de rescisão do contrato, o prestador pré-seleccionado tem 7 dias úteis para desactivação do serviço, sob pena de, excedendo esse prazo, ser obrigado a pagar ao consumidor/assinante 5 euros por cada dia de atraso.
Exerça os seus direitos, reclame!
A Direcção da Delegação Regional de Coimbra
05.03.2008
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