|
Acesso ao sótão do prédio faz-se apenas pela casa de Edite Ferreira, de Almada, e pela do vizinho do lado. A nossa leitora questiona se o sótão pertence aos últimos proprietários.
Edite Ferreira pretende fazer obras nesse espaço. Antes de mais, deve consultar o título constitutivo ou a escritura de propriedade horizontal da casa. Na conservatória do registo predial da sua área, pode solicitar a certidão que indica o cartório notarial onde deve pedir a escritura. Nesse documento constam as descrições de cada uma das frações e dos fins a que se destinam.
Se garantir que o sótão é parte integrante da sua fração, Edite pode dar-lhe o uso que entender. Mas a escritura também pode indicar que o sótão é parte comum, ainda que de uso exclusivo do proprietário de uma fração. Nesse caso, para poder modificar o sótão, a nossa associada terá de obter uma autorização de todos os condóminos.
Mudar com autorização
Caso a escritura apenas mencione o sótão como parte comum e a leitora deseja alterar para o seu uso exclusivo, precisa de obter o acordo de todos os condóminos e tratar do processo junto da câmara municipal.
Contacte o nosso serviço de informação ou um advogado para ajudar nestes passos.
Última atualização em fevereiro de 2012
|