Barreiras arquitetónicas nos edifícios: acesso livre a cidadãos
Edifícios públicos sem barreiras, com rampas e elevadores adaptados e lugares de estacionamento específicos garantem a acessibilidade plena dos cidadãos com mobilidade reduzida.
Cerca de 640 mil portugueses, ou seja, 6,4% da população, são portadores de, no mínimo, uma deficiência. Falta somar os idosos, que beneficiarão também da melhoria das acessibilidades, bem como mães e pais com carrinhos de bebé, pessoas temporariamente incapacitadas ou afetadas por reumatismo. Há ainda um caminho a percorrer, e obstáculos a ultrapassar, até que as soluções arquitetónicas e urbanísticas permitam o livre acesso a todos, sem necessidade de depender da ajuda e da boa vontade de terceiros.
Do estacionamento à entrada
Lugares de estacionamento reservados a automóveis de pessoas com mobilidade reduzida, dimensões, marcações, inclinação do pavimento e acessibilidade da entrada dos edifícios são alguns critérios, para o exterior dos edifícios, contemplados na lei. Os lugares reservados para estacionamento devem ser suficientemente largos para permitir movimentar uma cadeira de rodas. A lei exige uma largura mínima de 2,5 m, uma faixa de acesso lateral de 1 m e comprimento igual ou superior a 5 metros. O ideal é que a distância entre o estacionamento sinalizado e a entrada do edifício seja entre 10 e 15 metros. Os passeios não podem ser um obstáculo e há que rebaixá-los com rampas, sempre que necessário.
Nos acessos pedonais, o facto de o pavimento ser irregular, com buracos ou pedras e gravilhas soltas é um entrave a evitar.
Os edifícios com escadaria ou degraus à entrada devem ter corrimões, auxiliar importante para quem tem dificuldade em andar. Estes degraus ou escadas podem dificultar ou impedir a mobilidade se não estiver prevista uma rampa de acesso. A correta inclinação e largura da rampa são essenciais, assim como a existência de corrimões.
No interior dos edifícios
Estão contemplados critérios para escadarias, rampas, elevadores, corredores, obstáculos, degraus, zonas de espera e largura e abertura das portas, entre outros.
As rampas devem ter uma largura superior a 1,20 m e uma inclinação que, em função do comprimento, não deve ser superior a 6 ou 8 por cento. A existência de corrimões contínuos de ambos os lados, e que se prolonguem 30 cm no final, é crucial, salvo se o desnível dos degraus não for superior a 20 cm. O piso deve ser antiderrapante.
O ângulo, o tipo de abertura, os puxadores e as fechaduras das portas também obedecem a requisitos. Corredores largos e sem obstáculos são também aspetos a ter em conta.
Um sistema de orientação no pavimento ao longo de todos os percursos interiores é fundamental para alguém com problemas de visão, assim como escadas com degraus regulares, de altura não superior a 18 cm, e com corrimões e degraus bem marcados.
A informação tátil e acústica adequada é também essencial. O sistema de senhas à entrada e ecrãs para anunciar o número apenas com um sinal sonoro pode não ser percetível para pessoas com problemas de visão. Seria útil transmitir esta informação de outro modo, através de uma voz a anunciar os números.