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Auto-estradas: travão às portagens em lanços com obras

A lei publicada em Julho de 2007 satisfaz algumas reivindicações da DECO. Se um automobilista sofrer um acidente por falta de segurança, por exemplo, cabe à concessionária provar não ter tido responsabilidade. Mas há muitas falhas por resolver, denuncia a associação na última edição da DINHEIRO & DIREITOS. A lei “protege demasiado as concessionárias, em vez de zelar pelos interesses dos utentes”.

Segundo a associação de defesa do consumidor, “Faixas de rodagem cortadas, velocidade de circulação limitada a 80 km/h ou filas intermináveis por causa de obras não justifi cam, à luz desta lei, uma redução no preço das portagens”. Estas devem ser cobradas apenas quando uma auto-estrada assegure uma condução tão rápida e segura como a exigível. Porém, as condições mínimas de circulação definidas na legislação permitem às concessionárias cobrar um serviço que, na verdade, não prestam.

Para o automobilista conseguir, em tempo útil, optar por um percurso alternativo, as Estradas de Portugal têm de garantir que as obras são anunciadas nas vias de acesso à auto-estrada.
É obrigatório anunciar o preço dos combustíveis vendidos nas estações de serviço dois quilómetros antes do posto. Assim manda a lei há mais de dois anos, mas o Governo ainda nada fez para a pôr em prática, acusa a DINHEIRO & DIREITOS.

A DECO já comunicou todas as suas preocupações ao Ministério das Obras Públicas e à Assembleia da República. “Por estradas mais seguras e a preço justo, é preciso pôr prego a fundo na nova regulamentação.”

| DINHEIRO & DIREITOS  n.º 86, 21 de Fevereiro de 2008 |

21.02.2008

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