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Transportes públicos podem recusar levar animais de companhia em períodos de maior afluência, excepto cães de assistência para pessoas com deficiência.
As transportadoras são obrigadas a divulgar o número total de animais permitido por veículo e passageiro, períodos em que não podem viajar, preço do bilhete para o animal e antecedência necessária para a reserva de transporte, no caso de viagens interurbanas de longa distância.
Segundo a portaria publicada em Diário da República a 26 de Agosto último e em vigor desde 1 de Setembro, os animais de estimação podem viajar nas horas de menor afluência, desde que estejam saudáveis, limpos e acondicionados em caixas de transporte. Se não cumprirem estas condições, o condutor ou revisor podem impedi-los e aos proprietários de prosseguir viagem. A proibição não se aplica aos cães-guia, que têm entrada garantida.
Em nenhum caso os animais podem ocupar bancos destinados a passageiros. Também não podem viajar animais perigosos e potencialmente perigosos. Para mais informações sobre animais de estimação, consulte o nosso dossiê.
Última atualização em setembro de 2009
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