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Seguro de protecção ao crédito pouco útil

As apólices sugerem segurança em caso de incapacidade, desemprego e salários em atraso, mas servem de pouco na hora da verdade.

Seguro de protecção ao crédito pouco útil

Face à actual instabilidade financeira, cada vez mais instituições propõem a subscrição de seguros de protecção ao crédito a quem contrata um empréstimo pessoal. O objectivo é garantir que a seguradora se substitui ao cliente no pagamento das prestações, em caso de invalidez e desemprego, por exemplo. Contudo, as apólices são tão limitadas que o objectivo da contratação fica logo comprometido.

5 boas razões para não contratar
Preço exagerado: para um empréstimo de 5 mil euros a 24 meses, estes seguros chegam a representar cerca de 15% dos encargos associados ao crédito. Mais: alguns bancos ainda incluem o prémio no capital em dívida, sobre o qual recai juros.

Trabalhadores excluídos: para os profissionais independentes e para os funcionários públicos, a protecção é mais reduzida: não têm direito às coberturas de desemprego e salários em atraso. Só recebem apoio em caso de hospitalização superior a 7 dias, que equivale ao pagamento de uma prestação mensal.

Carência de 2 a 6 meses: a maioria dos seguros só pode ser activada 60 dias após contratação. Depois de activar uma cobertura, poderá voltar a fazê-lo ao fim de meio ano. É o chamado “período de requalificação”. Significa que se tiver uma recaída depois de uma doença apoiada pelo seguro, este de nada lhe servirá.

Protecção deficiente: os seguros pagam situações de incapacidade temporária se esta durar mais de um mês. Se durar menos, o que sucede na maioria dos casos, o cliente está por sua conta e tem de continuar a pagar a prestação do crédito. Algumas apólices excluem dores de costas e depressões, todo o tipo de doenças neurológicas, acidentes resultantes de greves e fenómenos da natureza. O mesmo se passa com o consumo de álcool e estupefacientes, sem que seja necessário provar a relação com o acidente.

Apólices pouco claras: o texto é confuso e difícil de compreender, mesmo por quem tem formação na área. Algumas apólices denunciam até má tradução: por exemplo, é usado o termo “temporário” para designar contratos a termo, ou “contrato indefinido” para referir contratos sem termo.

15 dias para accionar as coberturas
Se já contratou um seguro de protecção ao crédito, lembre-se de que há prazos a respeitar para accionar as coberturas. Se pagou o prémio de uma só vez, está fora de questão desistir.

Em caso de sinistro coberto pela apólice, contacte de imediato o banco e a seguradora, que lhe enviarão uma participação com os documentos a apresentar. Enquanto a seguradora analisa o processo e até assumir a responsabilidade, deve continuar a pagar a prestação, para evitar situações de incumprimento. Exemplo: se, em caso de doença ou acidente, o médico previr um período de incapacidade superior aos 30 dias, comunique de imediato à seguradora e envie no prazo de 15 dias a declaração médica com o diagnóstico, a natureza das lesões e o tempo estimado para a incapacidade. Envie também uma cópia do boletim de baixa, a última declaração de rendimentos e o comprovativo de descontos para a Segurança Social. Deve comunicar a alta médica à seguradora no prazo de 15 dias.

Em caso de conflito, reclame junto da seguradora e da instituição de crédito. Caso a sua pretensão não seja atendida, recorra a uma instituição de defesa do consumidor, a um centro de arbitragem ou julgado de paz, se existir na sua área de residência. O último recurso será o tribunal judicial.

 
 
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