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Regras nos empréstimos entre particulares

Juros e prazo são opções, mas o contrato é obrigatório: emprestar dinheiro a um parente ou amigo obedece a regras que se destinam a proteger os direitos dos envolvidos.

Regras nos empréstimos entre particulares

Um familiar ou amigo pode, por vezes, substituir o banco, emprestando dinheiro para pagar os estudos, um carro ou outro. Os contratos de mútuo permitem definir prazos, montantes, formas de pagamento e juros. Também dispensam certas formalidades e custos, como no crédito ao consumo, o qual exige uma garantia, além de despesas processuais e portes.

Assinar contrato

O contrato escrito e assinado por quem recebe o dinheiro só é obrigatório para valores entre os 2.500  e os 25 mil euros. Mesmo abaixo dos 2.500 euros, é preferível um documento escrito, para evitar problemas ou resolvê-los mais facilmente em tribunal. E, se as assinaturas forem reconhecidas em notário (cerca de 11 euros por cada), o documento terá mais força. Quando o empréstimo é superior a 25 mil euros, há que fazer escritura pública, que, num notário público, custa 142 euros e, num privado, varia entre 115,51 e 192,04 euros.

Condições para emprestar

Os juros não podem ser superiores em 3% ou 5% à taxa legal, respectivamente, conforme haja ou não garantia (por exemplo, a hipoteca de uma casa). Como a taxa legal é de 4% ao ano, os juros não podem exceder os 7% ou 9%. Sendo fixado um valor superior, é reduzido a estes limites. Os infractores podem ser punidos com multas ou prisão.

Se quem recebe o empréstimo não fizer os pagamentos a tempo, a outra parte pode pôr fim ao contrato e pedir a devolução do total. Mas também pode optar pela cobrança de juros de mora. Estes vão até 11% ou 13%, conforme haja ou não garantia real.

O prazo é definido pelas partes. Porém, quem empresta até pode prescindir de o fixar. Só que, no caso de também não cobrar juros e de querer o pagamento integral da dívida, tem de dar 30 dias à outra pessoa. Havendo juros e não existindo prazo, qualquer das partes pode pôr fim ao contrato com uma antecedência de 30 dias.

Quem recebe o empréstimo pode pagá-lo antecipadamente, desde que suporte a totalidade dos juros. Contudo, outra modalidade pode ser acordada entre as partes. Em casos mais complexos, considere recorrer a um advogado.

Impostos à parte

Se cobrar juros, quem empresta tem de declará-los no anexo E (rendimentos de capitais). Já quem recebe o dinheiro só terá direito a benefícios fiscais se aquele se destinar à compra de habitação própria e permanente. Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações, até 562 euros ou 574 euros para os rendimentos relativos a 2006 ou 2007, respectivamente. Serve de prova uma menção no contrato de mútuo sobre a finalidade do empréstimo. Outra solução é, no contrato de compra e venda, referir o empréstimo e quem o concedeu.

Quem pede o dinheiro deve pagar imposto de selo (4%). O pagamento é feito até ao dia 20 do mês seguinte, na Tesouraria das Finanças ou através do Multibanco.

 
 
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