Juros e prazo são
opções, mas o contrato é
obrigatório: emprestar dinheiro a um parente ou amigo
obedece a regras que se destinam a proteger os direitos dos envolvidos.
Um familiar ou amigo pode, por vezes, substituir o banco,
emprestando dinheiro para pagar os
estudos, um carro ou outro. Os contratos de mútuo permitem
definir prazos,
montantes, formas de pagamento e juros. Também dispensam
certas formalidades e
custos, como no crédito ao consumo, o qual exige uma
garantia, além de despesas
processuais e portes.
Assinar
contrato
O contrato escrito e
assinado por quem recebe o dinheiro só é
obrigatório para valores entre os 2.500 e
os 25 mil euros. Mesmo abaixo dos 2.500 euros, é
preferível um documento
escrito, para evitar problemas ou resolvê-los mais facilmente
em tribunal. E,
se as assinaturas forem reconhecidas em notário (cerca
de 11 euros por cada), o
documento terá mais força. Quando o
empréstimo é superior a 25 mil euros,
há que
fazer escritura pública, que, num notário
público, custa 142 euros e, num privado,
varia entre 115,51 e 192,04 euros.
Condições
para
emprestar
Os juros não podem ser
superiores em 3% ou 5% à taxa legal, respectivamente,
conforme haja ou não
garantia (por exemplo, a hipoteca de uma casa). Como a taxa legal
é de 4% ao
ano, os juros não podem exceder os 7% ou 9%. Sendo
fixado um valor
superior, é reduzido a estes limites. Os infractores podem
ser punidos com
multas ou prisão.
Se quem recebe o
empréstimo não fizer os pagamentos a tempo, a
outra parte pode pôr fim ao
contrato e pedir a devolução do total. Mas
também pode optar pela cobrança de
juros de mora. Estes vão até 11% ou 13%, conforme
haja ou não garantia real.
O prazo é definido
pelas partes. Porém, quem empresta até pode
prescindir de o fixar. Só que, no
caso de também não cobrar juros e de querer o
pagamento integral da dívida, tem
de dar 30 dias à outra pessoa. Havendo juros e
não existindo prazo, qualquer
das partes pode pôr fim ao contrato com uma
antecedência de 30 dias.
Quem recebe o
empréstimo pode pagá-lo antecipadamente, desde
que suporte a totalidade dos
juros. Contudo, outra modalidade pode ser acordada entre as partes. Em
casos
mais complexos, considere recorrer a um advogado.
Impostos
à
parte
Se cobrar juros, quem
empresta tem de declará-los no anexo E (rendimentos de
capitais). Já quem
recebe o dinheiro só terá direito a
benefícios fiscais se aquele se destinar à
compra de habitação própria e
permanente. Pode deduzir à colecta 30% dos juros
e amortizações, até 562 euros ou 574
euros
para os rendimentos relativos a 2006 ou
2007, respectivamente. Serve de prova uma menção
no contrato de mútuo sobre a
finalidade do empréstimo. Outra
solução é, no contrato de compra e
venda,
referir o empréstimo e quem o concedeu.
Quem pede o dinheiro
deve pagar imposto de selo (4%). O pagamento é
feito até ao dia 20 do
mês seguinte, na Tesouraria das Finanças ou
através do Multibanco.