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Contas à ordem para todos: lei sem controlo

Custos de manutenção superiores aos permitidos e mínimos de abertura são "graves entraves à contratação" de uma conta à ordem no regime serviços mínimos. Tal contraria o objectivo inicial deste protocolo: em 2000, o Governo da altura propôs a adesão voluntária dos bancos para garantir a todos o acesso a uma conta a custos controlados. O alerta é da DINHEIRO & DIREITOS, após um estudo a nove bancos, inserido num dossiê sobre contas bancárias na edição de Março.

A DECO já enviou as conclusões do estudo ao Banco de Portugal e à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

No Millennium bcp, o custo de manutenção da conta serviços mínimos pode atingir € 6,14 anuais, com o cartão Free, ou € 10,64, com o Electron nacional, a partir do segundo ano. Estes valores, de Novembro de 2006, ultrapassam o permitido (no ano passado, o limite era de 3,86 euros). Já a Caixa Geral de Depósitos exige um mínimo de € 150 para abrir conta.

A lei não prevê a fiscalização das condições de adesão pelo Banco de Portugal, nem por outra instituição, pelo que deve ser revista, segundo a DECO. Há um vazio a preencher para dar seguimento a reclamações e na recolha de estatísticas sobre a evolução destas contas. Dos oito bancos aderentes, só um revelou o número de contas abertas neste regime. Além disso, "os bancos devem ser impedidos de exigir um montante mínimo para abertura". Trata-se de um factor de exclusão "que não pode ficar inteiramente nas mãos dos bancos", acrescenta a associação de defesa do consumidor.

Ainda no dossiê, a DINHEIRO & DIREITOS comparou o custo de utilização de 22 contas à ordem normais. Optar por uma conta ordenado no banco certo permite poupar várias dezenas de euros por ano. A poupança é superior para quem contactar o banco por telefone ou via Internet. Por exemplo, com ordenado domiciliado de € 750, requisição de 20 cheques e 12 transferências interbancárias por ano com NIB, o Deutsche Bank cobra mais cerca de € 125 ao balcão do que na Internet.

| Dinheiro & Direitos n.º 80 - Março/Abril de 2007 - páginas 9 a 15 |

21.02.2007

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