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Saiu o novo regulamento de instalação e funcionamento. As alterações são pouco significativas e algumas correm o risco de não passarem de boas intenções.
A fiscalização dos parques pertencentes às câmaras municipais, que era da responsabilidade do Instituto de Desporto de Portugal, foi transferida para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). O instituto não reunia capacidade para cobrir o território nacional, mas os seus técnicos tinham muita experiência. A ASAE terá de fazer um grande esforço para estar à altura das exigências. Os parques particulares continuam a ser fiscalizados pelos municípios.
Delimitação do recinto
O regulamento antigo dizia que deveria ser feita "por meio de soluções técnicas eficientes". Foi acrescentada a expressão "nomeadamente por uma vedação ou outro tipo de barreira física". Na prática, fica tudo na mesma. Os parques já tinham de ser protegidos face ao trânsito.
Placa à entrada do parque
Além do que era obrigatório mencionar, como, por exemplo, a identificação e o contacto da entidade responsável e fiscalizadora e o telefone público mais próximo, há que indicar a lotação.
Informações exigidas
Agora, também deve ser divulgado o número e a data da norma aplicável e a altura mínima e máxima das crianças. Parte destes dados destina-se à entidade fiscalizadora, sem utilidade para o consumidor. Eram exigidos, entre outros, o nome e morada do fabricante, a idade mínima e máxima das crianças e o limite de utilizadores em simultâneo.
Concepção do equipamento
Os materiais devem ser resistentes e adequar-se à idade das crianças. É uma exigência importante, mas que estava contemplada nas normas.
Baloiços isolados
Do ponto de vista técnico, é desnecessário. Segundo a antiga norma, os baloiços deviam ter espaço de utilização a toda a volta, para impedir choques com outras crianças ou com o equipamento. Além disso, continua a ser obrigatório dividir os espaços para utilizadores com mais e menos de 3 anos. Seccionar ainda mais o recinto não vai diminuir os acidentes, até porque podem aumentar os choques contra as vedações.
Relatório de inspecção
A entidade fiscalizadora tem de referir o número de acidentes e os factores de risco. Compreende-se, mas não é possível obter esta informação com uma simples inspecção, ainda que desencadeada por uma denúncia de acidente.
Obrigações do responsável
As obrigações mantêm-se, como, por exemplo, assegurar que todos os equipamentos têm as menções exigidas, fazer a manutenção do recinto e contratar um seguro. Mas continua a não haver uma listagem com todos os parques do País, por exemplo, disponível no sítio da ASAE na Internet. Tão-pouco foram acauteladas medidas para obrigar os responsáveis a darem conhecimento à fiscalização antes de abrirem um parque.
Coimas mais leves
Cada responsável tem 180 dias para adaptar-se às novas regras. No entanto, não há punições para quem não cumprir, o que torna a medida ineficaz. No regulamento de 1997, quando estavam em causa questões de segurança, o valor das coimas era superior, algo compreensível tendo em conta que a correcta concepção, instalação e manutenção faz a diferença no tipo e gravidade dos acidentes. Entretanto, os montantes foram reduzidos com o argumento de que a nova lei já reforça o nível de segurança. O Governo prejudica o regulamento, ao deixar no ar a ideia de que o desrespeito traz magras consequências.
Última atualização em junho de 2009
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