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Alertas

Venda associada no crédito à habitação

Obter uma taxa mais baixa no empréstimo pode depender da contratação adicional de um cartão de crédito ou seguro. Se o cancelar mais tarde, o banco pode agravar o spread até 1 ano depois

Venda associada no crédito à habitação

TAER tem de ser inferior à TAE
No crédito à habitação, o banco analisa o pedido e atribui um spread ao cliente. Há uma grelha de produtos e serviços que este pode subscrever ou aderir para reduzi-lo, como um cartão de crédito ou os seguros de vida e multirriscos. Caso o cliente aceite contratá-los, obtém um spread mais baixo. Depois, assina um contrato onde se compromete a manter esses produtos, caso contrário, é-lhe aplicada a taxa de base.

Antes de aceitar a venda associada, o consumidor deve comparar dois indicadores: a TAE (taxa anual efetiva) do empréstimo à taxa de base, ou seja, sem “bonificação”, com a TAER (taxa anual efetiva revista) do empréstimo a uma taxa reduzida, mas incluindo eventuais custos dos produtos ou serviços a contratar. Só assim saberá se a venda associada é vantajosa e se realmente diminui o preço do crédito. Compensa aceitar apenas quando a TAER é inferior à TAE. Consulte estes dados na ficha de informação normalizada.

Até um ano para agravar a taxa
Em caso de incumprimento, por exemplo, se o cliente cancelar o seguro acordado em contrato, o banco dispõe de um ano para alterar a taxa de juro do empréstimo. Findo o prazo, deixa de poder usar esse motivo para agravar a taxa.

Cancelando o cartão de crédito a 1 de fevereiro de 2012, o banco tem até 31 de janeiro de 2013 para subir o spread. Para o banco poder fazer esta alteração, o contrato de crédito tem de o indicar de forma clara. O spread de base, a sua redução e as condições de manutenção têm de constar do documento particular; caso contrário, o banco não pode invocar incumprimento. A alteração da taxa tem ainda de ser comunicada ao cliente com uma antecedência mínima de 30 dias.

  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
 
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