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Também com funções de mediador, emite pareceres e recomendações e defende os consumidores. Vai funcionar junto do Banco de Portugal.
Além do acompanhamento do mercado, o provedor/mediador tem de promover a literacia no crédito, uma velha exigência da DECO. O sobreendividamento das famílias deve-se também à dificuldade em compreender a publicidade e os contratos, demasiado técnicos para os cidadãos.
Com o Banco de Portugal, tem de assegurar o cumprimento das obrigações legais e contratuais por instituições e consumidores. Assim, foram-lhe dados poderes para mediar conflitos entre as partes.
A mediação desenvolve-se em cinco etapas:
- Apresentação do pedido junto do provedor, com identificação do requerente e entidade visada, descrição da pretensão e fundamentos;
- No máximo, em 5 dias úteis, o provedor comunica se aceita ou não o pedido;
- Se aceitar, remete o processo à instituição, que tem 5 dias úteis para apresentar os seus argumentos;
- O provedor comunica ao requerente a posição da entidade. Na eventualidade de ter mudado e o requerente aceitar a proposta, o processo termina. Na falta de acordo, a mediação prossegue. Se não for possível um entendimento, o provedor emite uma recomendação. A instituição tem 60 dias para comunicar se vai segui-la e, em caso negativo, justificar-se;
- Durante o processo, são solicitadas às partes todas as informações importantes para uma melhor avaliação.
O Governo nomeou João José Amaral Tomaz, que desempenhará a função durante 2 anos.
A nomeação da figura do Provedor é positiva, mas denuncia lacunas na actuação do Banco de Portugal nesta área. Esperamos que a partir de agora os conflitos entre os consumidores e os bancos sejam resolvidos de forma rápida e eficaz. Vamos acompanhar a situação atentamente. Além disso, a terminologia “mediador” pode confundir-se com as atribuições de um intermediário de crédito, tal como são definidas na legislação de crédito ao consumo em vigor. Já pedimos a revisão da mesma ao ministro das Finanças, governador do Banco de Portugal e secretário de Estado do Comércio, da Indústria e da Defesa do Consumidor.
Última atualização em julho de 2009
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