Os desempregados há pelo menos 3 meses podem candidatar-se à linha de crédito à habitação extraordinária do Estado até 31 de Dezembro, mas só se o banco for aderente.
Até ao final do ano, se estiver desempregado há 3 meses ou mais e inscrito no centro de emprego, pode pedir para pagar só metade da prestação da habitação própria e permanente, se contratou o empréstimo até 19 de Março de 2009. Este benefício é válido por 2 anos e prevê a redução até € 500 mensais e € 12 000 no total.
O decreto-lei que alarga o prazo para os desempregados pedirem uma moratória no pagamento do crédito da casa já está em vigor. A medida permite que consumidores em risco de sobreendividamento acedam a condições mais favoráveis, sem grande acréscimo no custo final.
Clientes de bancos não aderentes excluídos
Nos primeiros 6 meses, o Estado apoiou 1222 agregados familiares com um dos elementos desempregado, segundo um comunicado do Ministério das Finanças e da Administração Pública. Mais de 330 pedidos encontram-se em análise e cerca de 17 bancos celebraram protocolos com o Estado para implementar este mecanismo.
Os bancos têm aderido de forma voluntária, por ser essa a sua interpretação e a do próprio Ministério das Finanças. Já nos manifestámos contra esta leitura, pois exclui injustamente clientes com empréstimo em instituições não aderentes. Esperemos que a situação seja revista até à publicação em Diário da República: um apoio do Estado deve ser acessível a todos, sem discriminações.
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Na moratória, a prestação do empréstimo reduz para metade, até 500 euros. Findo esse período, retoma o pagamento normal e começa a reembolsar o crédito do Estado ao longo do restante prazo do empréstimo, com taxa de juro reduzida (Euribor a 6 meses, menos 0,5%) e sem outros custos associados.
Calcule no simulador o valor da prestação reduzida e os juros adicionais por beneficiar da moratória do Estado. A ferramenta está acessível a todos os visitantes do portal.