Divórcio: soluções de crédito para dividir bens
|
Quem fica com a casa
pode ter de pagar ao ex-cônjuge o valor da torna. Se precisar
de um empréstimo,
conheça as opções mais vantajosas.
|
|
Pessoal ou hipotecário
Dividir os bens comuns do casal nem sempre é
fácil. Se um dos
ex-cônjuges ficar com uma parcela, por exemplo, uma casa, um
automóvel ou obras de arte e
mobiliário, pode ter de compensar o outro.
São as chamadas tornas.
Para as suportar, pode ser necessário recorrer ao
crédito. As soluções são
o pessoal ou hipotecário.
O primeiro é mais indicado até
€ 20 000 e 48 meses. Como o prazo máximo
é inferior e as taxas superiores aos do
crédito hipotecário, a
prestação é mais alta, mas os custos
iniciais inferiores
e o custo total do crédito menor. Quem apresentar como
garantia uma aplicação
financeira, por exemplo, um depósito a prazo, de valor
igual ou superior ao do empréstimo, pode obter
uma taxa de juro mais
baixa do que a praticada nos créditos de garantia pessoal
(em que o proponente
assina uma livrança).
Quando a dívida é superior a
€ 20 000, considere o crédito
hipotecário. A taxa de juro e o prazo aproximam-se dos do
crédito à habitação.
Mas tem de apresentar um imóvel como garantia.
Antes de ir ao banco, reúna os documentos
necessários. Os
divorciados entregam certidão de divórcio,
sentença e escritura de partilhas.
Os separados de facto apresentam a escritura de compra e venda da
divisão da
casa e declaração da junta de freguesia a atestar
a separação.
Empréstimo
revisto
Num divórcio, a primeira questão a
colocar aos casais que compraram
casa em conjunto é se um quer ficar com o imóvel.
Se a resposta for negativa, a
solução é vender. Neste caso, mesmo
que haja um crédito em curso, pode ser
liquidado com o valor da venda. Se um dos ex-cônjuges ficar
com a casa, precisa
de apurar o valor a pagar ao outro, em regra, metade do valor da
avaliação da
habitação, por exemplo, do valor patrimonial, mas
é preciso ter em conta a
eventual existência de crédito.
Reforçar o crédito pode alterar o spread,
pois, em
muitos
bancos, varia consoante a relação financiamento e
garantia. Quando o capital em
dívida e a torna são inferiores ao montante
máximo da relação
financiamento e garantia permitida pelo banco, opte por
reforçar o crédito. Caso contrário,
tem duas
soluções: estenda o empréstimo
até ao
limite desta relação e contrate um pessoal para o
valor restante ou peça um
crédito pessoal pelo valor total da torna.
|