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Créditos e depósitos: limites à venda cruzada de produtos

O Banco de Portugal definiu os produtos que os bancos podem propor ao consumidor, quando contrata um crédito ou depósito. Mas alguns, demasiado complexos, deveriam ter sido excluídos.

No crédito à habitação, por exemplo, é frequente os bancos diminuírem o spread do empréstimo se contratar um cartão de crédito, subscrever uma aplicação ou domiciliar o ordenado. Confirme se a operação é vantajosa no nosso simulador.

Em abril, o Banco de Portugal definiu boas práticas para as instituições de crédito na comercialização de depósitos e créditos, como os de consumo e à habitação. Na lista de produtos que os bancos podem propor associados àquelas contratações estão depósitos, incluindo produtos financeiros complexos, como ICAE (instrumentos de captação de aforro estruturados), seguros com capital garantido, domiciliação de pagamentos (débitos diretos, por exemplo) e cartões de crédito ou débito.

O regulador bancário alerta ainda para que os bancos não vendam produtos que condicionem ou restrinjam certos direitos dos consumidores, como a amortização antecipada do crédito à habitação. Quando a contratação for associada à venda de outros produtos, a Ficha de Informação Normalizada (FIN) deve incluí-los, para que o consumidor seja informado do seu impacto nas condições.

Segundo o Banco de Portugal, o objetivo é separar a contratação de créditos e depósitos da subscrição de produtos sem garantia de capital. Mas alguns dos produtos incluídos são complexos e de difícil avaliação para os consumidores. Nalguns casos, nem têm rentabilidade garantida: o depositante pode reaver o capital investido, mas não receber os juros a que poderia ter direito alguns anos depois. Apesar das medidas do regulador serem um passo em frente, a DECO entende que aqueles produtos financeiros complexos não deveriam fazer parte da lista.

  Última atualização em maio de 2011
Créditos e depósitos: limites à venda cruzada de produtos

 
  Este texto respeita o novo acordo ortográfico
 
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