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Crédito para férias: cuidado com o sobreendividamento!

O crédito pessoal é uma das modalidades mais caras para quem pretende pagar as férias a prestações. Só em última instância convém recorrer ao crédito para este fim, sobretudo se o consumidor já tiver outros empréstimos (da casa, do carro), pois corre o risco de sobreendividar-se. Em agências de viagens como a Halcon e a Star, que não cobram juros, é possível conseguir condições de crédito mais vantajosas. É a revista de consumidores DINHEIRO & DIREITOS que o diz na edição n.º 58, de Junho, cuja temática principal é as férias.

Neste estudo, foram analisadas as condições de financiamento em agências de viagens (através de SFAC, sociedades financeiras para aquisições a crédito) e nos bancos.

A Star (através da SFAC Hispamer) e a Halcon (SFAC Creditus) comercializam um crédito específico para férias sem juros, com entrada obrigatória e um prazo de pagamento de, no máximo, 6 meses. Esta última agência, assim como a Abreu, também disponibilizam o crédito pessoal. No entanto, apesar de financiar a 100% e possuir um prazo de pagamento mais alargado, esta modalidade é ainda mais cara do que o crédito bancário (a TAEG é superior a 20%).

Segundo a DINHEIRO & DIREITOS, o saldo de crédito da conta-ordenado pode ser uma alternativa (a TAEG da Escolha Acertada é de 11,43%, na Caixa Geral de Depósitos). Contudo, o empréstimo está, regra geral, condicionado ao valor do ordenado. Só para montantes superiores a 2 500 euros, compensa recorrer ao crédito pessoal (a TAEG da Escolha Acertada é de 16,90%, no Banif).

Aquela revista denunciou, ainda, alguns procedimentos das instituições de crédito que prejudicam claramente os interesses dos consumidores. Nesta matéria, compete ao Banco de Portugal fiscalizar e penalizar os infractores.

  • Nem sempre os bancos e as SFAC cumprem a legislação que os obriga a indicar correctamente a TAEG em todas as propostas de crédito.
  • Os funcionários contactados demonstraram ter dificuldade em esclarecer os clientes sobre os seguros a contratar (coberturas válidas, por exemplo) e as comissões de processo.
  • Algumas instituições exigem a contratação de seguros para operações desta natureza, que podem encarecer bastante o custo final do crédito. Mais grave ainda é o facto de nem sempre esta contratação ser livre, ou seja, o consumidor não pode optar pela seguradora que prefere, para obter as melhores condições possíveis.

Para umas férias descansadas, a DINHEIRO & DIREITOS deixa alguns conselhos.

  • Convém sondar o preço do destino em várias agências de viagens, aproveitando as eventuais promoções do momento. O mesmo é válido para o financiamento.
  • A TAEG (taxa anual de encargos efectiva global) é essencial para comparar as diversas propostas de crédito. No caso de o banco ou agência não a facultar, os cálculos poderão ser feitos no simulador na página de Internet da DECO/PRO TESTE.
  • A opção pelo financiamento numa agência de viagens com taxa de 0% de juros, não invalida a necessidade de confirmar se a viagem não está, à partida, mais cara.
  • É recomendável averiguar se a agência possui licença emitida pela Direcção-Geral de Turismo. Este documento garante que, em caso de conflito, o cliente tem a quem recorrer para fazer valer os seus direitos.
  • Durante a contratação, é essencial recolher informação sobre todas as formalidades: por exemplo, necessidade de passaporte, visto ou vacinas, documentação necessária para obter assistência médica e hospitalar em caso de acidente ou doença, seguros de assistência em viagem, morada e telefone dos representantes locais da agência para o caso de algo correr mal, etc.
  • Para desistir do contrato de crédito, o cliente dispõe de um prazo de reflexão de sete dias úteis, a contar da data da assinatura. Como tal, todos os contratos deverão conter um formulário destacável (a enviar por carta registada com aviso de recepção). Além deste formulário, a lei prevê a possibilidade de o cliente renunciar ao prazo de reflexão, pelo que é essencial ler atentamente os contratos antes de assinar. Segundo aquela revista, noutros estudos realizados, algumas lojas serviram-se de estratagemas para o cliente renunciar ao prazo a que tem direito.
  • Quem optar pelo crédito pessoal poderá conseguir uma taxa de juro mais baixa, caso faça valer-se de outros produtos que tenha contratado no banco e do seu património financeiro.

| DINHEIRO & DIREITOS n.º 58 – Junho/Julho de 2003 – páginas 9 a 11 |

28.06.2003

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