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O crédito pessoal é uma das modalidades mais caras para quem pretende pagar as férias a prestações. Só em última instância convém recorrer ao crédito para este fim, sobretudo se o consumidor já tiver outros empréstimos (da casa, do carro), pois corre o risco de sobreendividar-se. Em agências de viagens como a Halcon e a Star, que não cobram juros, é possível conseguir condições de crédito mais vantajosas. É a revista de consumidores DINHEIRO & DIREITOS que o diz na edição n.º 58, de Junho, cuja temática principal é as férias.
Neste estudo, foram analisadas as condições de financiamento em agências
de viagens (através de SFAC, sociedades financeiras para aquisições
a crédito) e nos bancos.
A Star (através da SFAC Hispamer) e a Halcon (SFAC Creditus) comercializam
um crédito específico para férias sem juros, com entrada
obrigatória e um prazo de pagamento de, no máximo, 6 meses. Esta
última agência, assim como a Abreu, também disponibilizam
o crédito pessoal. No entanto, apesar de financiar a 100% e possuir um
prazo de pagamento mais alargado, esta modalidade é ainda mais cara do
que o crédito bancário (a TAEG é superior a 20%).
Segundo a DINHEIRO & DIREITOS, o saldo de crédito da conta-ordenado
pode ser uma alternativa (a TAEG da Escolha Acertada é de 11,43%, na
Caixa Geral de Depósitos). Contudo, o empréstimo está,
regra geral, condicionado ao valor do ordenado. Só para montantes superiores
a 2 500 euros, compensa recorrer ao crédito pessoal (a TAEG da Escolha
Acertada é de 16,90%, no Banif).
Aquela revista denunciou, ainda, alguns procedimentos das instituições
de crédito que prejudicam claramente os interesses dos consumidores.
Nesta matéria, compete ao Banco de Portugal fiscalizar e penalizar os
infractores.
- Nem sempre os bancos e as SFAC cumprem a legislação que os
obriga a indicar correctamente a TAEG em todas as propostas de crédito.
- Os funcionários contactados demonstraram ter dificuldade em esclarecer
os clientes sobre os seguros a contratar (coberturas válidas, por exemplo)
e as comissões de processo.
- Algumas instituições exigem a contratação de
seguros para operações desta natureza, que podem encarecer bastante
o custo final do crédito. Mais grave ainda é o facto de nem
sempre esta contratação ser livre, ou seja, o consumidor não
pode optar pela seguradora que prefere, para obter as melhores condições
possíveis.
Para umas férias descansadas, a DINHEIRO & DIREITOS deixa alguns
conselhos.
- Convém sondar o preço do destino em várias agências
de viagens, aproveitando as eventuais promoções do momento.
O mesmo é válido para o financiamento.
- A TAEG (taxa anual de encargos efectiva global) é essencial para
comparar as diversas propostas de crédito. No caso de o banco ou agência
não a facultar, os cálculos poderão ser feitos no simulador
na página de Internet da DECO/PRO TESTE.
- A opção pelo financiamento numa agência de viagens
com taxa de 0% de juros, não invalida a necessidade de confirmar se
a viagem não está, à partida, mais cara.
- É recomendável averiguar se a agência possui licença
emitida pela Direcção-Geral de Turismo. Este documento garante
que, em caso de conflito, o cliente tem a quem recorrer para fazer valer os
seus direitos.
- Durante a contratação, é essencial recolher informação
sobre todas as formalidades: por exemplo, necessidade de passaporte, visto
ou vacinas, documentação necessária para obter assistência
médica e hospitalar em caso de acidente ou doença, seguros de
assistência em viagem, morada e telefone dos representantes locais da
agência para o caso de algo correr mal, etc.
- Para desistir do contrato de crédito, o cliente dispõe de
um prazo de reflexão de sete dias úteis, a contar da data da
assinatura. Como tal, todos os contratos deverão conter um formulário
destacável (a enviar por carta registada com aviso de recepção).
Além deste formulário, a lei prevê a possibilidade de
o cliente renunciar ao prazo de reflexão, pelo que é essencial
ler atentamente os contratos antes de assinar. Segundo aquela revista, noutros
estudos realizados, algumas lojas serviram-se de estratagemas para o cliente
renunciar ao prazo a que tem direito.
- Quem optar pelo crédito pessoal poderá conseguir uma taxa
de juro mais baixa, caso faça valer-se de outros produtos que tenha
contratado no banco e do seu património financeiro.
| DINHEIRO & DIREITOS n.º 58 – Junho/Julho de 2003 – páginas
9 a 11 |
28.06.2003
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