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Crédito no BES: contrato permite alterar taxa

O Banco Espírito Santo (BES) propõe aos clientes contratos de crédito à habitação com cláusulas que a DECO considera abusivas. Já denunciámos ao Banco de Portugal, supervisor do sector.

O BES introduziu nos contratos disposições que permitem modificar a taxa de juro ou outros encargos “no caso de alterações supervenientes do mercado o justificarem”. Cita alguns exemplos: agravamento dos valores das provisões para riscos do crédito, encarecimento do crédito em resultado da modificação de regras legais ou regulamentares e agravamento dos custos de financiamento do banco. Acrescenta “entre outros”, o que abre a porta a qualquer fundamento. 

Ao cliente, apenas é dada a possibilidade de pôr fim ao contrato no prazo de 30 dias, se não concordar, desde que pague a penalização por reembolso antecipado (até 0,5 por cento).

Esta disposição deixa o consumidor numa posição frágil: a taxa, principal custo do empréstimo, passa a variar de forma imprevisível e as condições num crédito essencial como o da habitação são agravadas. Além disso, os clientes têm de pagar por uma decisão que lhes é imposta e raramente têm meios para confirmar os motivos que, segundo o banco, justificam a alteração da taxa.

Se está a negociar crédito com o BES, não avance nestas condições. Caso já tenha recorrido a crédito recentemente, verifique se existem cláusulas semelhantes no seu contrato e envie-nos cópias para análise pelo e-mail info@deco.proteste.pt. Quem não tiver acesso à Net, pode contactar-nos pelo número 808 200 145 ou 21 841 08 58, se ligar de telemóvel.

  Última atualização em junho de 2010

 
 
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