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Se tiver de pedir um crédito intercalar para dar como sinal de uma casa nova ou para trocar a antiga sem ter vendido a actual, o banco irá exigir-lhe que contrate aí o empréstimo principal. E se alguns até cobram a mesma taxa pela totalidade do crédito, outros exigem-lhe bastante mais pelo adiantamento do sinal. A estas conclusões chegou a DINHEIRO & DIREITOS, na sua edição de Setembro, num estudo que envolveu um total de 17 bancos.
Para quem estiver a pensar em aderir a esta modalidade de crédito, aquela
revista do consumidor deixa alguns conselhos:
- em primeiro lugar, leve o negócio até ao fim. Se, antes da
realização da escritura do empréstimo principal, quiser
mudar para um banco com condições mais atractivas, arrisca-se
a pagar uma penalização; esta varia entre 1 e 3%, no crédito
para sinal, e 2 e 3%, na vertente de troca de casa;
- no crédito para sinal, evite alongar os períodos de carência.
Embora sejam aliciantes à primeira vista, pois obrigam o cliente a
um menor esforço financeiro durante um determinado período (durante
o qual paga apenas juros e não o capital), os períodos de carência
são perigosos – quanto maiores forem, maior será o valor
dos juros a pagar no final;
- no crédito para troca de casa, certifique-se de que tem capacidade
financeira para pagar dois empréstimos em simultâneo e por inteiro,
caso não consiga vender o imóvel antigo (e que está hipotecado
ao banco) até ao final do período de carência. Aliás,
segundo a revista da DECO/PRO TESTE, “esta não é uma
situação nada improvável, se tivermos em conta o momento
de crise que o país atravessa e que tem afectado o sector imobiliário”;
- por fim, lembre-se de que, se demorar mais de 12 meses a vender a casa antiga
(a contar da aquisição da nova), deixa de poder beneficiar da
possibilidade de isenção do imposto sobre as mais-valias, pois
o fisco deixa de considerar o reinvestimento.
| Dinheiro & Direitos n.º 59 - Setembro/Outubro de 2003 - Páginas
18 a 20 |
01.09.2003
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