Logotipo da DECO/PRO TESTE
 
rule: Anonymous
Se já está registado faça o seu login
Nome de utilizador
Palavra-passe
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe?
 
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe
Especial
SOS Poupar
TDT
Eletricidade sem extras
Afinsa
Protocolos
Avaliação da habitação
Cartão de crédito
Corretagem on-line
Poupança-reformado
PPR
Radão
Reparação automóvel
Seguro auto e mota
Solares de Portugal
Tempos livres
Vantagens para seniores
Ferramentas
Simuladores
Testes comparativos
Proteste Auto
Comparar e Poupar
Guias práticos
Alertas
Conselhos financeiros
da DECO PROTESTE


Crédito da casa para cidadãos com deficiência

Condições, finalidade, montante máximo, prazo e taxa de juro são pré-definidos por lei e iguais. Só há diferenças nas comissões dos bancos.

Se vai contratar, simule o valor da prestação ou, se já tem um a decorrer, saiba quanto é que a mensalidade sobe ou desce, sempre que a REFI mudar.

Em regra, este crédito só pode ser usado para comprar ou construir casa própria e permanente. O limite de financiamento é fixado anualmente. Em 2009, é de € 176 000, o que representa até 90% do valor de avaliação. Pode pedirfinanciamento para casas avaliadasaté 195 556 euros. Caso ultrapasse este valor, uma solução passa pelo crédito multi-opções para o excedente.

A duração máxima é 35 anos e, no fim, o mutuário não pode ter mais de 65 anos. Se tiver, por exemplo, 35 anos, o prazo não ser superior a 30 anos.

Aplica-se uma taxa de juro de 65% do valor da taxa mínima de operações de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu (BCE). Actualmente, é de 1%, pelo que a taxa de juro do regime deficiente é de 0,650 por cento.

Em regra, cada vez que o BCE altera o valor da REFI, muda a taxa de juro do crédito. Depois de aplicá-la, o banco calcula o valor da prestação: parcelas de juros e capital a suportar pelo cliente. Em paralelo, simula omesmo empréstimo nos moldes doregime geral de crédito. A diferençade juros que o banco deixaria de ganhar é paga pelo Estado.

Ao nível fiscal, os juros podem ser deduzidos com as mesmas regras dos cidadãos não deficientes: em 2009, pode deduzir 30%, até 586 euros.

Ao nível fiscal, os juros podem ser deduzidos com as mesmas regras dos cidadãos não deficientes. Em 2009, pode deduzir 30%, com limite de:

  • € 586, sem majoração;
  • € 644,60, para rendimentos até 41 021 euros;
  • € 703,20, para rendimentos até 17 836 euros;
  • € 879, para rendimentos até 7192 euros.

Estes créditos estão ainda isentos de imposto de selo sobre os juros, tal como no regime geral.

  Última atualização em agosto de 2009

 
 
  Deco Proteste   Publicações   Ferramentas   Multimédia   Arquivo
 
  Contactos   Proteste   Simuladores   Animações   Artigos Acompanhe-nos
  Quem somos   Dinheiro & Direitos   Proteste Auto   Fotogalerias   Dossiês
  Perguntas frequentes   Teste Saúde   Comparar e Poupar   Vídeos   Dicas
DECO PROTESTE no Facebook  DECO PROTESTE no Twitter  DECO PROTESTE no YouTube  DECO PROTESTE RSS
  Protocolos   Guia Fiscal           Comunicados
  SOS Consumidor   Guias práticos            
  Proteste Investe   Miniguias              
 
© 2011 DECO PROTESTE. Independente | Credível | Perto de si