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Crédito bonificado: evite o aumento do prazo

Os consumidores com crédito à habitação bonificado devem evitar o alargamento do prazo de 30 para 50 anos. Esta opção, prevista a partir de 15 de Junho, implica um acréscimo significativo dos juros. Além disso, o diploma não é claro e pode ter várias interpretações.

As medidas propostas pelo Governo para o crédito bonificado podem não ser tão vantajosas quanto parecem. Alargar o prazo do empréstimo permite reduzir a prestação da casa, mas aumenta o valor dos juros e pode levar a uma diminuição mais rápida da comparticipação do Estado. Segundo o diploma, “às percentagens indicadas para prazos até 30 anos reduz-se anualmente 1,5 pontos percentuais”, o que tem várias interpretações possíveis. Compete ao Ministério das Finanças clarificar a nova lei, para as famílias portuguesas saberem com o que podem contar no futuro.

O pior dos cenários
Se os 1,5 pontos percentuais (p.p.) forem somados aos 2 de decréscimo anual actuais, o ritmo de decréscimo das bonificações aumenta, penalizando o consumidor. Paga mais juros, devido ao alargamento do prazo, e beneficia menos tempo do apoio do Estado. Nalguns casos, corre mesmo o risco de perder a bonificação.

Veja-se o exemplo de um empréstimo contraído em Abril de 2002, último ano em que foi possível aceder ao bonificado. Com um prazo até 30 anos, sem mudanças no escalão de bonificação, quem estiver na classe I (44% de bonificação), pode permanecer no bonificado mais 18 anos. Quem estiver na classe II (32,5% de bonificação) fica mais 13 anos, na classe III (21,5% de bonificação) mais 7 e, na classe IV (10,5% de bonificação), mais dois anos.

Com as novas regras, se aumentar o prazo para mais de 30 anos, o benefício é reduzido para 10 anos (classe I), 7 (classe II), 4 (classe III) e 1 ano (classe IV), respectivamente. Além do acréscimo dos juros devido ao alargamento do prazo, há uma diminuição do número de anos de permanência no regime bonificado (neste exemplo, 8, 6, 3 e um anos, dependendo da classe de bonificação). É, portanto, uma má opção.

Os mais favoráveis
Se os 1,5 p.p. substituírem os 2 de decréscimo anual ou forem retirados àquele valor, diminui o ritmo de decréscimo de bonificações. Em ambos os casos, paga mais juros porque alarga do prazo do empréstimo, mas o efeito é minorado pelo aumento do tempo de permanência no regime bonificado. Ainda assim, só deve alargar o prazo em caso estrita necessidade, isto é, se o encargo com a prestação mensal for demasiado elevado face aos rendimentos do agregado.

 

  Última atualização em abril de 2008

 
 
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