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Crédito ao consumo: limite na taxa e penalizações

A partir de 1 de Julho, as instituições têm de avaliar a capacidade financeira do cliente e entregar um documento para comparar o custo do empréstimo, antes da aprovação. As penalizações por amortização antecipada também estão limitadas.

Os contratos entre € 200 e € 75 000 têm novas regras, fruto da directiva europeia de crédito ao consumo agora transposta. O banco ou sociedade financeira são obrigados a entregar a ficha de informação normalizada, que permite comparar o custo e características dos empréstimos. Devem também facultar uma minuta do contrato antes da aprovação, se o consumidor pedir.

Todas as instituições, nacionais ou internacionais, são obrigadas a avaliar a capacidade financeira do cliente, por informação do próprio, pela consulta da Central de Responsabilidades de Crédito, do Banco de Portugal, ou outras bases de dados úteis, como a lista de execuções das finanças. A recusa do crédito com base nesta informação e os dados consultados devem ser transmitidos sem custos ao consumidor. Mais: este não pode ser obrigado a contratar outros produtos ou serviços, para ter direito ao crédito.

Para terminar o contrato sem indicar o motivo, o consumidor tem agora 14 dias seguidos, em vez de 7 úteis. Basta devolver o capital, juros do período decorrido desde a contratação e despesas com impostos ou outras já pagas pelo banco à Administração Pública.

Se quiser amortizar antecipadamente, o pré-aviso é de 30 dias. Nos créditos de taxa fixa poderá sofrer uma penalização máxima de 0,5%, se faltar mais de um ano para o fim do contrato, ou 0,25%, se faltar um ou menos. Nos contratos de taxa variável, não paga penalização.

Se o consumidor falhar duas prestações seguidas que excedam 10% do empréstimo e não pagar no prazo de 15 dias após aviso do banco, este pode pôr fim ao contrato por incumprimento.

À margem da directiva, Portugal introduziu regras para a taxa anual de encargos efectiva global (TAEG): não pode ultrapassar em um terço a TAEG média do mercado no trimestre anterior em cada tipo de contrato de crédito.

Compete ao Banco de Portugal tipificar os contratos existentes, calcular e fixar o tecto máximo de TAEG para cada. A medida pode, contudo, ser difícil de pôr em prática nos contratos assinados nos primeiros dias do trimestre: como a taxa deve incluir os dados dos contratos até ao último dia do trimestre anterior, o supervisor pode não ter tempo suficiente para calculá-la.

  Última atualização em junho de 2009

 
 
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