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da DECO PROTESTE


Crédito à habitação: mínimos por cumprir

A maioria dos bancos atende mal no crédito à habitação, revela o estudo da DINHEIRO & DIREITOS a 331 agências. Não dão informação geral obrigatória sobre tipos de empréstimos, garantias e opções de reembolso, entre outras, numa fase inicial da negociação.

Nos últimos 6 meses, o montante de crédito em cobrança duvidosa cresceu de 1,26 para 1,41%, o que reforça a necessidade de as instituições informarem bem quem precisa de um empréstimo. Em 2001, a maioria dos bancos comprometeu-se a fazê-lo, ao aderir de forma voluntária ao código de conduta. Mas as boas intenções ficaram no papel.

O Banco de Portugal avançou com medidas de força dois anos mais tarde, obrigando-os a entregar um conjunto de informações ao consumidor, num documento único e numa fase inicial da negociação.

Apesar disto, os resultados da investigação anónima da DECO PROTESTE revelam que dois terços das agências não o fazem, atropelando as regras da transparência. Entre outras falhas, poucas alertam o consumidor para a subida das taxas de juro e simulam este aumento na prestação, quando negoceia o empréstimo da casa.

Segundo a DECO, compete ao Banco de Portugal, que supervisiona o sector, zelar pelo cumprimento das normas que instituiu, accionando mecanismos para penalizar os infractores. Urge também definir regras claras e objectivas para transmitir esta informação.

Não basta os bancos entregarem um documento geral sobre os tipos de empréstimo, garantias exigidas e opções de reembolso, entre outras. É essencial criar um modelo único e comparável para todos, entregue na fase inicial, que reúna as condições particulares e personalizadas de cada financiamento, reforça a associação. Só assim o cliente pode comparar e analisar de forma objectiva diferentes propostas.

A DECO já enviou as conclusões e reivindicações da investigação aos 16 bancos envolvidos, Banco de Portugal e Secretaria de Estado para a Defesa do Consumidor. Para aceder à lista completa de agências e resultados, consulte o nosso portal.

 

| DINHEIRO E DIREITOS n.º 90, Novembro de 2008 - págs. 32 e 36 |

27.10.2008

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